Com a finalidade de conter as despesas da Administração pública, o Presidente da República editou decreto extinguindo Ministério e os cargos públicos vagos e preenchidos a ele vinculados, colocando em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, os servidores públicos estáveis ocupantes dos cargos que foram extintos. Considerando a Constituição Federal, o Presidente da República NÃO poderia ter editado decreto para
a) extinguir o Ministério e os cargos públicos, vagos ou não, nem para determinar que os servidores públicos estáveis ficassem em disponibilidade.
b) determinar que os servidores públicos estáveis ficassem em disponibilidade, uma vez que a extinção de seus cargos enseja aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, embora o decreto pudesse extinguir o Ministério e os cargos públicos, vagos ou não.
c) determinar que os servidores públicos colocados em disponibilidade percebessem remuneração proporcional ao tempo de serviço, uma vez que deveriam receber o equivalente ao valor da última remuneração percebida no exercício do cargo, embora o decreto pudesse extinguir o Ministério e os cargos públicos, vagos ou não.
d) extinguir o Ministério, embora o decreto pudesse extinguir os cargos públicos, vagos ou não, bem como determinar que os servidores públicos estáveis ficassem em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
e) extinguir o Ministério e os cargos públicos preenchidos, embora o Decreto pudesse extinguir os cargos públicos vagos.