Tramita desde 2007, perante as Casas do Congresso Nacional, uma proposição legislativa que tem por objetivo convocar plebiscito para que se decida sobre a conveniência da criação do Estado do Gurgueia, a partir do desmembramento da porção sul do Estado do Piauí, equivalente a 61,85% da área atual deste estado, em região na qual vive o equivalente a cerca de 21,5% da população estadual, conforme dados apurados à época da apresentação do projeto. Nesse caso, considerada a disciplina da matéria na Constituição da República,
a) a extensão do território remanescente do Estado do Piauí não atende ao mínimo estabelecido na Constituição para fins de desmembramento de Estados.
b) a população do Estado do Gurgueia não atenderia à taxa mínima de adensamento populacional, tal como prevista na Constituição, proporcionalmente à extensão da área a ser desmembrada do Estado do Piauí.
c) após a realização da consulta, mediante o plebiscito convocado pelo Congresso Nacional, haveria ainda necessidade de aprovação do desmembramento do Estado por lei complementar estadual.
d) a proposição legislativa em questão é inconstitucional, uma vez que a competência para convocação do plebiscito é da Assembleia Legislativa.
e) o plebiscito deve destinar-se à consulta da população diretamente interessada, assim entendida tanto a população da área a ser desmembrada, quanto a da área remanescente.