A Deliberação CVM nº 207/96, de 13/12/96, estabelece que as companhias de capital aberto, ao pagarem juros sobre o capital próprio, devem elaborar uma nota explicativa às demonstrações financeiras e às informações trimestrais, onde deverão ser informados os critérios utilizados para determinação desses juros, as políticas adotadas para sua distribuição, o montante do Imposto de Renda incidente e, quando aplicável, os seus efeitos sobre os dividendos obrigatórios. A mesma Deliberação estabelece, também, que, caso a companhia opte, para atender à legislação tributária, por contabilizar os juros pagos ou creditados como despesa financeira, deverá
a) emitir nota explicativa própria para informar o valor dos juros sobre o capital próprio e a conta ou contas patrimoniais utilizadas para registrar tais valores.
b) evidenciar o valor dos juros pagos ou creditados, em conta específica da Demonstração do Resultado, em linha própria das Despesas Financeiras Líquidas.
c) reverter o valor e o registro contábil anteriormente feito, mediante crédito na conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados.
d) reverter o valor nos registros mercantis, evidenciando o mesmo na última linha da Demonstração do Resultado, antes do saldo da conta do Lucro Líquido.
e) reverter o valor nos registros mercantis, evidenciando o mesmo na Demonstração do Resultado, em linha própria de Outras Despesas Operacionais.