A empresa “QTN Ltda” opôs embargos à execução fiscal alegando que, na certidão de dívida ativa que a instrui, houve erro material na grafia de seu nome, que seria, na verdade “QTRN Ltda”. Em impugnação, o Estado requereu a substituição da certidão de dívida ativa, com a correção do erro material. Instada a se manifestar, a empresa não concordou com o pedido. De acordo com Súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido do Esta do deverá ser
a) deferido, pois a certidão de dívida ativa pode ser substituída, para correção de erro material ou formal, até a prolação da sentença de embargos, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
b) indeferido, porque, depois da estabilização da demanda, é vedado, sem o consentimento da parte contrária, alterar a petição inicial.
c) indeferido, porque, depois da estabilização da demanda, é vedado, mesmo com o consentimento da parte contrária, alterar a petição inicial.
d) deferido, pois a certidão de dívida ativa pode ser substituída, até a prolação da sentença de embargos, inclusive para modificar o sujeito passivo da execução.
e) deferido, pois a certidão de dívida ativa pode ser substituída a qualquer tempo, para correção de erro material ou formal, inclusive para modificar o sujeito passivo da execução.