A Constituição Federal de 1988, após outorgar competência tributária privativa para cada uma das entidades políticas, prevê o mecanismo de participação de uma entidade no produto de arrecadação de impostos de outra entidade. De acordo com o texto Constitucional, não pertence aos municípios:
a) o produto da arrecadação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
b) cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente a imóveis neles situados.
c) cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.
d) cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a Exportação, relativo às exportações por eles realizadas.
e) vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.