Dada a situação hipotética a seguir, considerando o Código Tributário Nacional, assinale a alternativa correta. A empresa GLOF Indústria de Cabos Elétricos Ltda., em agosto de 2005, foi notificada de auto de lançamento contra si lavrado em virtude de sonegação fiscal do ICMS que perpetrou em novembro de 2000. Em julho de 2008, ajuizou ação anulatória de auto de lançamento, mas não obteve tutela antecipada para suspender a exigibilidade do crédito tributário. Em novembro de 2009, aproveitando-se de lei estadual que autorizava parcelamento, firmou pedido de parcelamento do crédito tributário. No mesmo pedido, havia cláusula pela qual a empresa se confessava devedora do mencionado crédito tributário, reconhecendo sua liquidez e certeza. Entretanto pagou apenas a primeira parcela, em novembro de 2009, deixando sem pagamento as demais. Diante disso, em agosto de 2011, a Fazenda Pública ajuizou ação de execução fiscal para a cobrança do crédito tributário. Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
a) A ação de execução fiscal não poderia ter sido ajuizada, uma vez que ocorrida a decadência do direito de constituir o crédito tributário.
b) A ação de execução fiscal foi legitimamente ajuizada, uma vez que não decorrido o prazo de prescrição.
c) A ação de execução fiscal não poderia ter sido ajuizada, uma vez que consumada a prescrição da ação.
d) A ação de execução não poderia ter sido ajuizada em virtude do ajuizamento de ação anulatória do lançamento.