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Questões de Concurso: Conceitos e Objetivos de Auditoria 2 Auditoria Independente

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Ainda em relação as normas vigentes de auditoria independente, emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, no tocante a interesses financeiros, analise os itens abaixo:
I. Um empréstimo ou uma garantia de empréstimo para membro da equipe de auditoria, para seu familiar imediato ou para a firma, concedido por cliente de auditoria que é banco ou instituição semelhante pode criar ameaça à independência. Se o empréstimo ou a garantia não é concedido segundo procedimentos, prazos e condições de financiamento normais, seria criada ameaça de interesse próprio tão significativa que nenhuma salvaguarda poderia reduzir a ameaça a um nível aceitável. Consequentemente, o membro da equipe de auditoria, seu familiar imediato ou firma não devem aceitar empréstimos e garantias nessas situações.
II. Se um empréstimo para uma firma é concedido por cliente de auditoria que é banco ou instituição semelhante segundo procedimentos, prazos e condições de financiamento normais, e ele é relevante para o cliente de auditoria ou para a firma que recebe o empréstimo, pode ser possível aplicar salvaguardas para reduzir a ameaça de interesse próprio a um nível aceitável. Um exemplo dessa salvaguarda é o auditor de firma em rede, que não está envolvido na auditoria e que não recebeu o empréstimo, revisar o trabalho.
III. Um empréstimo ou uma garantia de empréstimo para membro da equipe de auditoria ou para familiar imediato dessa pessoa, concedido por cliente de auditoria que é banco ou instituição semelhante cria ameaça à independência mesmo se o empréstimo ou a garantia for concedido segundo procedimentos,prazos e condições de financiamento normais. Exemplos desses empréstimos incluem hipotecas residenciais, saques a descoberto, financiamentos de automóveis e saldos de cartão de crédito.
IV. Um empréstimo ou uma garantia de empréstimo para membro da equipe de auditoria ou para familiar imediato dessa pessoa, concedido por cliente de auditoria que é banco ou instituição semelhante não cria ameaça à independência se o empréstimo ou a garantia for concedido segundo procedimentos, prazos e condições de financiamento normais. Exemplos desses empréstimos incluem hipotecas residenciais, saques a descoberto, financiamentos de automóveis e saldos de cartão de crédito.
Analisados os itens é CORRETO afirmar que:
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Em relação às normas vigentes de auditoria independente, emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, marque o conceito INCORRETO abaixo, oriundo da Resolução CFC 1.201/09:
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A condição de independência é fundamental e óbvia para o exercício da atividade de auditoria independente. Entende-se como independência o estado no qual as obrigações ou os interesses da entidade de auditoria são, suficientemente, isentos dos interesses das entidades auditadas para permitir que os serviços sejam prestados com objetividade. Em suma, é a capacidade que a entidade de auditoria tem de julgar e atuar com integridade e objetividade, permitindo a emissão de relatórios ou pareceres imparciais em relação à entidade auditada, aos acionistas, aos sócios, aos quotistas, aos cooperados e a todas as demais partes que possam estar relacionadas com o seu trabalho. Sobre o tema associe as colunas:
I. Evitar fatos e circunstâncias significativos a ponto de um terceiro bem informado, tendo conhecimento de todas as informações pertinentes, incluindo as salvaguardas aplicadas, concluir dentro do razoável que a integridade, a objetividade ou o ceticismo profissional de uma entidade de auditoria ou de um membro da equipe de auditoria ficaram comprometidos. Independência pode ser afetada por ameaças de interesse próprio, auto-revisão, defesa de interesses da entidade auditada, familiaridade e intimidação.
II. Ocorre quando o resultado de um trabalho anterior precisa ser reanalisado ao serem tiradas conclusões sobre o trabalho de auditoria ou quando um membro da equipe de auditoria era, anteriormente, administrador ou diretor da entidade auditada, ou era um funcionário cujo cargo lhe permitia exercer influência direta e importante sobre o objeto do trabalho de auditoria.
III. Postura que permite expressar uma opinião sem ser afetado por influências que comprometem o julgamento profissional, permitindo à pessoa agir com integridade, objetividade e ceticismo profissional.
IV. Ocorre quando a entidade de auditoria ou um membro da equipe de auditoria defendem ou parecem defender a posição ou a opinião da entidade auditada, a ponto de poderem comprometer ou darem a impressão de comprometer a objetividade. Pode ser o caso da entidade de auditoria ou membro da equipe de auditoria que subordina seu julgamento ao da entidade auditada.
V. Ocorre quando um membro da equipe de auditoria encontra obstáculos para agir, objetivamente, e com ceticismo profissional devido a ameaças, reais ou percebidas, por parte de administradores, diretores ou funcionários de uma entidade auditada.
(.....) Ameaça de auto-revisão.
(.....) Aparência de independência.
(.....) Ameaça de intimidação.
(.....) Ameaça de defesa de interesse da entidade auditada.
(.....) Independência de pensamento.
Feita a associação, a sequência CORRETA é:
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