De acordo com o pensador Norberto Bobbio, entre a forma extrema de democracia representativa e a forma extrema de democracia direta existe um continuum de formas intermediárias [...] perfeitamente compatíveis entre si posto que apropriadas a diversas situações e a diversas exigências. [...] não são dois sistemas alternativos. (BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia, p. 52). Do trecho transcrito, se dessumi:
a) Trata-se de uma censura às constituições que, assim como a brasileira, preveem que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente [...].
b) Na atualidade, é possível se admitir um sistema de democracia direta se instrumentos intermediários forem incorporados de modo a mitigar as restrições da democracia representativa tradicional.
c) A democracia representativa encontra-se sob questionamentos em todos os países e a sua obsolescência exige novos instrumentos de participação dos cidadãos por meio da democracia digital.
d) Os instrumentos de democracia direta, entre os quais o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular, são prescindíveis nas democracias maduras ocidentais que prestigiam a democracia liberal tradicional, sendo mais adequados aos países de menor tradição democrática.
e) O direito de participação dos cidadãos nas decisões estatais contemporaneamente não se resume aos processos eleitorais, de sorte que a democracia participativa, tal como a brasileira, contempla a ação popular, o direito à informação e a iniciativa popular das leis, entre outros.