Questões de Concursos Públicos: Causas de extinção da punibilidade

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João, por força de divergência ideológica, publicou, em 03 de fevereiro de 2019, artigo ofensivo à honra de Mário, dizendo que este, quando no exercício de função pública na Prefeitura do município de São Caetano, desviou verba da educação em benefício de empresa de familiares.

Mário, inconformado com a falsa notícia, apresentou queixa-crime em face de João, sendo a inicial recebida em 02 de maio de 2019. Após observância do procedimento adequado, o juiz designou data para a realização da audiência de instrução e julgamento, sendo as partes regularmente intimadas. No dia da audiência, apenas o querelado João e sua defesa técnica compareceram.


Diante da ausência injustificada do querelante, poderá a defesa de João requerer ao juiz o reconhecimento

Thiago, nascido em 10/10/90, foi denunciado pela prática do crime de tentativa de homicídio qualificado (Art. 121, § 2º, inciso IV c/c Art. 14, inciso II, ambos do Código Penal) por fato ocorrido em 01/11/10.

A denúncia foi recebida em 05/05/14, tendo o feito regular prosseguimento. Em 12/10/14, foi publicada decisão do juiz pronunciando o acusado. Inconformada com essa decisão, a advogada do réu interpôs o recurso cabível, mas a pronúncia foi confirmada em decisão do Tribunal proferida e publicada em 12/12/14.

Considerando apenas essas informações, é correto afirmar que a prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato ocorrerá em

No dia 18/10/2005, Eratóstenes praticou um crime de corrupção ativa em transação comercial internacional (Art. 337-B do CP), cuja pena é de 1 a 8 anos e multa. Devidamente investigado, Eratóstenes foi denunciado e, em 20/1/2006, a inicial acusatória foi recebida. O processo teve regular seguimento e, ao final, o magistrado sentenciou Eratóstenes, condenando-o à pena de 1 ano de reclusão e ao pagamento de dez dias-multa. A sentença foi publicada em 7/4/2007. O Ministério Público não interpôs recurso, tendo, tal sentença, transitado em julgado para a acusação. A defesa de Eratóstenes, por sua vez, que objetivava sua absolvição, interpôs sucessivos recursos. Até o dia 15/5/2011, o processo ainda não havia tido seu definitivo julgamento, ou seja, não houve trânsito em julgado final. Levando-se em conta as datas descritas e sabendo-se que, de acordo com o art. 109, incisos III e V, do Código Penal, a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, verifica-se em 12 (doze) anos se o máximo da pena é superior a quatro e não excede a oito anos e em 4 (quatro) anos se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não exceda a dois, com base na situação apresentada, é correto afirmar que
O art. 107, inc. IV, do Código Penal, estabelece que a prescrição é causa de extinção da punibilidade. Uma vez declarada a prescrição, o Estado estará impossibilitada de exercer o jus puniendi. Assim, assinale a alternativa incorreta acerca da prescrição:

No dia 29/04/2011, Júlia, jovem de apenas 20 anos de idade, praticou um crime de lesão corporal leve (pena: de 03 meses a 01 ano) em face de sua rival na disputa pelo amor de Thiago. A representação foi devidamente ofertada pela vítima dentro do prazo de 06 meses, contudo a denúncia somente foi oferecida em 25/04/2014. Em 29/04/2014 foi recebida a denúncia em face de Júlia, pois não houve composição civil, transação penal ou suspensão condicional do processo.

Nesta hipótese,

Acerca da ação penal, das causas extintivas da punibilidade e da prescrição, julgue o seguinte item.

A concessão do perdão judicial nos casos previstos em lei é causa extintiva da punibilidade do crime, não subsistindo qualquer efeito condenatório, salvo para fins de reincidência. 
No que diz respeito à extinção da punibilidade, julgue o item seguinte.

A extinção da punibilidade pela prática do crime de furto alcança o crime de receptação, haja vista que este último só foi possível em razão do primeiro. 
Em cada  item seguinte, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base na legislação de regência e na jurisprudência dos tribunais superiores a respeito de exclusão da culpabilidade, concurso de agentes, prescrição e crime contra o patrimônio.

Júnior, maior e capaz, foi processado e julgado pelo crime de estelionato. Tendo verificado que Júnior tinha sido condenado pelo mesmo crime havia dois anos, o juiz aumentou a pena em um terço. Nessa situação, o aumento da pena não influirá no prazo da prescrição da pretensão punitiva.
Sobre as causas extintivas da punibilidade, tem-se que
Julgue o próximo item, acerca da ação penal e da extinção de punibilidade.

O cumprimento de pena no estrangeiro é causa interruptiva de prescrição, assim como a reincidência.