Entrar

Questões de Concurso: UNIRIO

Confira aqui questões de UNIRIO para Concurso grátis com gabarito. Acesse milhares de exercícios com perguntas e respostas resolvidas e comentadas para treinar online. Se preferir, baixe o PDF!

Filtrar questões
💡 Selecione apenas 2 campos por vez e clique em filtrar.


Texto associado.
Texto I

                      Obsolescência programada:  
            inimiga ou parceira do consumidor?
    Obsolescência programada é exercida quando
    um produto tem vida útil menor do que a tecnologia
    permitiria, motivando a compra de um novo modelo
    — eletrônicos, eletrodomésticos e automóveis são
5 exemplos evidentes dessa prática. Uma câmera com
    uma resolução melhor pode motivar a compra de um
    novo celular, ainda que o modelo anterior funcione
    perfeitamente bem. Essa estratégia da indústria pode
    ser vista como inimiga do consumidor, uma vez que
10 o incentiva a adquirir mais produtos sem realmente
    necessitar deles. No entanto, traz benefícios, como o
    acesso às novidades.
                Planejar inovação é extremamente importante
    para melhoria e aumento da capacidade técnica de
15 um produto num mercado altamente competitivo. Já
    imaginou se um carro de hoje fosse igual a um carro
    dos anos 1970? O desafio é buscar um equilíbrio
    entre a inovação e a durabilidade. Do ponto de vista
    técnico, quando as empresas planejam um produto,
20 já tem equipes trabalhando na sucessão dele, pois
    se trata de uma necessidade de sobrevivência no
    mercado.
             Sintomas de obsolescência são facilmente per-
    cebidos quando um novo produto oferece caracterís-
25 ticas que os anteriores não tinham, como o uso de
    reconhecimento facial; ou a queda de desempenho
    do produto com relação ao atual padrão de merca-
    do, como um smartphone que não roda bem os apli-
    cativos atualizados. Outro sinal é detectado quando
30 não é possível repor acessórios, como carregadores
    compatíveis, ou mesmo novos padrões, como tipo de
    bateria, conector de carregamento ou tipos de cartão
    de um celular, por exemplo.
            Isso não significa que o consumidor está refém de
35  trocas constantes de equipamento: é possível adiar a
    substituição de um produto, por meio de upgrades de
    hardware, como inclusão de mais memória, baterias
    e acessórios de expansão, pelo menos até o momen-
    to em que essa troca não compense financeiramente.
40 Quanto à legalidade, o que se deve garantir é que os
    produtos mais modernos mantenham a compatibili-
    dade com os anteriores, a fim de que o antigo usu-
    ário não seja forçado constantemente à compra de
    um produto mais novo se não quiser. É importante
45 diferenciá-la da obsolescência perceptiva, que ocor-
    re quando atualizações cosméticas, como um novo
    design, fazem o produto parecer sem condições de
    uso, quando não está.
           É preciso lembrar também que a obsolescência
50 programada se dá de forma diferente em cada tipo de
    equipamento. Um controle eletrônico de portão tem
    uma única função e pode ser usado por anos e anos
    sem alterações ou troca. Já um celular tem maior
    taxa de obsolescência e pode ter de ser substituído
55 em um ano ou dois, dependendo das necessidades
    do usuário, que pode desejar fotos de maior resolu-
    ção ou tela mais brilhante.
    Essa estratégia traz desafios, como geração do
    lixo eletrônico. Ao mesmo tempo, a obsolescência
60 deve ser combatida na restrição que possa causar ao
    usuário, como, por exemplo, uma empresa não mais
    disponibilizar determinada função que era disponível
    pelo simples upgrade do sistema operacional, forçan-
    do a compra de um aparelho novo. O saldo geral é
65 que as atualizações trazidas pela obsolescência pro-
    gramada trazem benefícios à sociedade, como itens
    de segurança mais eficientes em carros e conectabi-
    lidade imediata e de alta qualidade entre pessoas. É
    por conta disso que membros de uma mesma família
70 que moram em países diferentes podem conversar
    diariamente, com um custo relativamente baixo, por
    voz ou vídeo. Além disso, funcionários podem traba-
    lhar remotamente, com mais qualidade de vida, com
    ajuda de dispositivos móveis.
RAMALHO, N. Obsolescência programada: inimiga ou
parceira do consumidor? Disponível em:
gazetadopovo.com.br/opiniao/artigos/obsolescencia-programada-
-inimiga-ou-parceira-do-consumidor-5z4zm6km1pndkokxsb-
t4v6o96/>. Acesso em: 23 jul. 2019. Adaptado.
De acordo com o Texto I, obsolescência perceptiva (?. 45) é aquela que é caracterizada pelo(a) 
🧠 Mapa Mental
Texto associado.

Texto II

Tristeza de Cronista

A moça viera da cidade para os lados de Botafogo. No ônibus repleto, dois rapazes de pé conversavam, e
sua conversa era ouvida por todos os passageiros. (Inconveniente dos hábitos atuais). Eram dois rapazes modernos,
bem vestidos, bem nutridos. (Ah! Este excesso de vitaminas e de esportes!). Um não conhecia quase nada da
cidade e outro servia-lhe de cicerone. Mostrava-lhe, pois, a avenida e os seus principais edifícios, a Cinelândia, o
Obelisco, o Monumento dos Pracinhas, o Museu de Arte Moderna, o Aterro, o mar...
O outro interessava-se logo pelas minúcias: qual o melhor cinema? Quantos pracinhas estão ali? que se
pode ver no museu? Mas os ônibus andam tão depressa e caprichosamente que as perguntas e respostas se
desencontravam. (Que fôlego humano pode competir com o de um ônibus?).
Quanto ao Pão de Açúcar, o moço não manifestou grande surpresa: já o conhecia de cartões-postais;
apenas exprimiu o seu receio de vir ocarrinho a enguiçar. Mas o outro combateu com energia tal receio, como se
ele mesmo fosse o engenheiro da empresa ou, pelo menos, agente turístico.
Assim chegaram a Botafogo, e a atenção de ambos voltou-se para o Corcovado, porque um dizia: Quando
você vir o Cristo mudar de posição, e ficar de lado e não de frente, como agora, deve tocar a campainha, porque é
o lugar de saltar. O companheiro prestou atenção.
Mas, enquanto não saltava, o cicerone explicou ao companheiro: Nesta rua há uma casa muito importante.
É a casa de Rui Barbosa. Você já ouviu falar nele? O outro respondeu que sim, porém sem grande convicção.
Mais adiante, o outro insistiu: É uma casa formidável. Imagine que tudo lá dentro está conforme ele
deixou! O segundo aprovou, balançando a cabeça com muita seriedade e respeito. Mas o primeiro estava
empolgado pelo assunto e tornou a perguntar: Você sabe quem foi Rui Barbosa, não sabe? O segundo atendeu
ao interesse do amigo: Foi um sambista, não foi? Oprimeiro ficou um pouco sem jeito, principalmente porque uns
dois passageiros levantaram a cabeça para aquela conversa. Diminuiu um pouco a voz: Sambista, não. E tentou
explicar. Mas as palavras não lhe ocorriam e ficou por aqui: Foi... foi uma pessoa muito falada. O outro não
respondeu.
E foi assim que o Cristo do Corcovado mudou de posição sem eles perceberem, e saltaram fora do ponto.
Ora, a moça disse-me; Você com isso pode fazer uma crônica. Respondi-lhe: A crônica já está feita por
si mesma. É o retrato deste mundo confuso, destas cabeças desajustadas. Poderão elas ser consertadas? Haverá
maneira de se pôr ordem nessa confusão? Há crônicas e crônicas mostrando o caos a que fomos lançados.
Adianta alguma coisa escrever para os que não querem resolver?
A moça ficou triste e suspirou. (Ai, nós todos andamos tristes e suspirando!).

Meireles, Cecília. Escolha o seu sonho. São Paulo: Círculo do livro, s/d.

Das estruturas destacadas, a que apresenta ambigüidade é

🧠 Mapa Mental
Texto associado.
Publicidade danosa à criança

Dalmo de Abreu Dallari*

            O controle da publicidade dirigida à criança vincula-se à questão da liberdade de comércio e não à liberdade de expressão, que é um direito fundamental da pessoa humana. Essa distinção é essencial, pois retira a base jurídica dos que, interessados prioritariamente no comércio, tentam sustentar a alegação de inconstitucionalidade das normas legais e regulamentares que fixam diretrizes para a publicidade dirigida à criança. Essa diferenciação entre o direito à liberdade da publicidade com o objetivo de promoção de vendas e, portanto, como capítulo da liberdade de comércio, e as limitações da publicidade que vise a captação de vontades, de maneira geral, afetando negativamente direitos fundamentais da pessoa humana, foi ressaltada com grande ênfase e com sólido embasamento jurídico pela Corte Constitucional da Colômbia, em decisão proferida no final de 2013. A questão que suscitou o pronunciamento da Corte Constitucional colombiana era a publicidade do tabaco e, tomando por base justamente a diferença entre o direito à publicidade comercial e o direito de livre expressão, que é atributo da pessoa humana universalmente consagrado, a Corte rejeitou a alegação de inconstitucionalidade das limitações jurídicas à publicidade comercial, para a proteção dos direitos fundamentais da pessoa humana.
            Essas considerações são necessárias e oportunas no Brasil, para que se dê efetividade aos direitos fundamentais das crianças, enquanto seres humanos, assim como aos direitos e garantias que lhes são especificamente assegurados em documentos jurídicos internacionais e, expressamente e com grande ênfase, na Constituição brasileira de 1988. Como ponto de partida para as considerações jurídicas sobre a constitucionalidade das limitações legais e regulamentares à publicidade dirigida à criança, vem muito a propósito lembrar o que dispõe o artigo 227 da Constituição: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida..., à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência famil iar e comunitária, além de colocá-las a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
            Um dos instrumentos jurídicos tendo por objetivo garantir a efetividade desses dispositivos constitucionais é o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), órgão vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, criado pela Lei nº 8.242, de 1991. Entre suas atribuições está a competência para “elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente”, incluindo-se aí, evidentemente, a competência para o estabelecimento de diretrizes visando dar efetivo cumprimento às obrigações internacionais assumidas pelo Brasil em relação aos direitos da criança e do adolescente, de modo especial na Convenção sobre os Direitos da Criança, incorporada ao sistema normativo brasileiro em 1990. A isso tudo se acrescentam inúmeros dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, lei número 8.069, também de 1990, cujo artigo 72 dispõe que as obrigações nele previstas não excluem da prevenção especial outras decorrentes dos princípios por ela adotados.
            Foi justamente no sentido de dar efetividade a essas disposições jurídicas, que configuram obrigações do Estado brasileiro, que o Conanda editou a Resolução 163/2014, de 4 de Abril de 2014, fixando diretrizes sobre a publicidade comercial que é dirigida maliciosamente à criança, explorando suas fragilidades e, assim, ofendendo seus direitos fundamentais, induzindo-a a sentir a necessidade de consumir determinados bens e serviços, tendo o objetivo prioritário de proporcionar lucro aos anunciantes. A Resolução considera abusivo o direcionamento da publicidade e de comunicação mercadológica à criança, “com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço”. São abusivos os anúncios que contêm linguagem infantil, trilhas sonoras de músicas infantis, desenho animado, promoção de distribuição de prêmios ou brindes colecionáveis, com apelo ao público infantil entre outros aspectos.
            Voltando à observação inicial, essa Resolução do Conanda tem perfeito enquadramento nas disposições constitucionais e contribui para que o Brasil dê efetividade às obrigações jurídicas assumidas internacionalmente com relação à proteção dos direitos e da dignidade da criança e do adolescente. Não tem cabimento a alegação de inconstitucionalidade da Resolução 163/2014, que é expressão do cumprimento das competências, que são direitos e obrigações jurídicas do Conanda e que, efetivamente, é um passo importante para o afastamento de abusos que são frequentemente cometidos na publicidade comercial dirigida ao público infantil. A proteção e a busca de efetivação dos direitos da criança e do adolescente devem ter, por determinação constitucional, absoluta prioridade sobre objetivos comerciais, não se podendo admitir que a liberdade de comércio se confunda com a liberdade como direito fundamental da pessoa humana. A aplicação da Resolução do Conanda será extremamente valiosa, contribuindo para que na vida social brasileira a criança e o adolescente sejam tratados como prioridades.

* Dalmo de Abreu Dallari é jurista. - Jornal do Brasil digital HTTP://www.jb.com.br/dalmo-dallari/noticias/2014
O trecho em que há falta de paralelismo entre os termos, de acordo com a norma culta padrão, é
🧠 Mapa Mental
Texto associado.
Texto II
                                Estojo escolar
    Noite dessas, ciscando num desses canais a
    cabo, vi uns caras oferecendo maravilhas eletrôni-
    cas, bastava telefonar e eu receberia um notebook
    capaz de me ajudar a fabricar um navio, uma estação
5  espacial.
    Minhas necessidades são mais modestas: tenho
    um PC mastodôntico, contemporâneo das cavernas
    da informática. E um laptop da mesma época que co-
    meça a me deixar na mão. Como pretendo viajar es-
10  ses dias, habilitei-me a comprar aquilo que os caras
    anunciavam como o top do top em matéria de com-
    putador portátil.
            No sábado, recebi um embrulho complicado que
    necessitava de um manual de instruções para ser
15 aberto. Depois de mil operações sofisticadas para
    minhas limitações, retirei das entranhas de isopor o
    novo notebook e coloquei-o em cima da mesa. De
    repente, como vem acontecendo nos últimos tempos,
    houve um corte na memória e vi diante de mim o meu
20  primeiro estojo escolar. Tinha 5 anos e ia para o jar-
    dim de infância.
    Era uma caixinha comprida, envernizada, com
    uma tampa que corria nas bordas do corpo principal.
    Dentro, arrumados em divisões, havia lápis coloridos,
25 um apontador, uma lapiseira cromada, uma régua de
    20 cm e uma borracha para apagar meus erros.
            Da caixinha vinha um cheiro gostoso, cheiro que
    nunca esqueci e que me tonteava de prazer. Fechei o
    estojo para proteger aquele cheiro, que ele ficasse ali
30 para sempre, prometi-me economizá-lo. Com avare-
    za, só o cheirava em momentos especiais.
    Na tampa que protegia estojo e cheiro havia
    gravado um ramo de rosas muito vermelhas que se
    destacavam do fundo creme. Amei aquele ramalhete
35 – olhava aquelas rosas e achava que nada podia ser
    mais bonito.
            O notebook que agora abro é negro, não tem ro-
    sas na tampa e, em matéria de cheiro, é abominável.
    Cheira vilmente a telefone celular, a cabine de avião,
40 ao aparelho de ultrassonografia onde outro dia uma
    moça veio ver como sou por dentro. Acho que piorei
    de estojo e de vida.
CONY, C. H. Crônicas para ler na escola. São Paulo: Objetiva,
2009. Disponível em:/fz12039806.htm>. Acesso em: 23 jul. 2019.

O termo mastodôntico, em “tenho um PC mastodôntico, contemporâneo das cavernas da informática” (?. 6-8), pode ser substituído, sem prejuízo do sentido do trecho, por 
🧠 Mapa Mental
Na execução de uma obra, o uso do planejamento formal é difícil, pois requer
🧠 Mapa Mental
Texto associado.

Texto II

Tristeza de Cronista

A moça viera da cidade para os lados de Botafogo. No ônibus repleto, dois rapazes de pé conversavam, e
sua conversa era ouvida por todos os passageiros. (Inconveniente dos hábitos atuais). Eram dois rapazes modernos,
bem vestidos, bem nutridos. (Ah! Este excesso de vitaminas e de esportes!). Um não conhecia quase nada da
cidade e outro servia-lhe de cicerone. Mostrava-lhe, pois, a avenida e os seus principais edifícios, a Cinelândia, o
Obelisco, o Monumento dos Pracinhas, o Museu de Arte Moderna, o Aterro, o mar...
O outro interessava-se logo pelas minúcias: qual o melhor cinema? Quantos pracinhas estão ali? que se
pode ver no museu? Mas os ônibus andam tão depressa e caprichosamente que as perguntas e respostas se
desencontravam. (Que fôlego humano pode competir com o de um ônibus?).
Quanto ao Pão de Açúcar, o moço não manifestou grande surpresa: já o conhecia de cartões-postais;
apenas exprimiu o seu receio de vir ocarrinho a enguiçar. Mas o outro combateu com energia tal receio, como se
ele mesmo fosse o engenheiro da empresa ou, pelo menos, agente turístico.
Assim chegaram a Botafogo, e a atenção de ambos voltou-se para o Corcovado, porque um dizia: Quando
você vir o Cristo mudar de posição, e ficar de lado e não de frente, como agora, deve tocar a campainha, porque é
o lugar de saltar. O companheiro prestou atenção.
Mas, enquanto não saltava, o cicerone explicou ao companheiro: Nesta rua há uma casa muito importante.
É a casa de Rui Barbosa. Você já ouviu falar nele? O outro respondeu que sim, porém sem grande convicção.
Mais adiante, o outro insistiu: É uma casa formidável. Imagine que tudo lá dentro está conforme ele
deixou! O segundo aprovou, balançando a cabeça com muita seriedade e respeito. Mas o primeiro estava
empolgado pelo assunto e tornou a perguntar: Você sabe quem foi Rui Barbosa, não sabe? O segundo atendeu
ao interesse do amigo: Foi um sambista, não foi? Oprimeiro ficou um pouco sem jeito, principalmente porque uns
dois passageiros levantaram a cabeça para aquela conversa. Diminuiu um pouco a voz: Sambista, não. E tentou
explicar. Mas as palavras não lhe ocorriam e ficou por aqui: Foi... foi uma pessoa muito falada. O outro não
respondeu.
E foi assim que o Cristo do Corcovado mudou de posição sem eles perceberem, e saltaram fora do ponto.
Ora, a moça disse-me; Você com isso pode fazer uma crônica. Respondi-lhe: A crônica já está feita por
si mesma. É o retrato deste mundo confuso, destas cabeças desajustadas. Poderão elas ser consertadas? Haverá
maneira de se pôr ordem nessa confusão? Há crônicas e crônicas mostrando o caos a que fomos lançados.
Adianta alguma coisa escrever para os que não querem resolver?
A moça ficou triste e suspirou. (Ai, nós todos andamos tristes e suspirando!).

Meireles, Cecília. Escolha o seu sonho. São Paulo: Círculo do livro, s/d.

O emprego da palavra sublinhada em ... principalmente porque uns dois passageiros levantaram a cabeça ... (§ 6º.) tem como objetivo indicar o sentido de

🧠 Mapa Mental
Todos os diretores de uma empresa foram convocados para três dias de discussões a respeito de qual seria o posicionamento da empresa para os próximos quatro anos. Para dar suporte à discussão, foram levantados dados de vendas e ações promocionais dos concorrentes, do comportamento dos consumidores e das perspectivas da economia nacional. Essas discussões servirão para a elaboração de um plano classificado como plano
🧠 Mapa Mental
O certificado digital, emitido por uma Autoridade Certificadora (AC), visa a prover uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do ator de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos. Dentre as informações presentes no certificado digital, emitido por uma AC para um indivíduo, existe a  
🧠 Mapa Mental
Texto associado.
Publicidade danosa à criança

Dalmo de Abreu Dallari*

            O controle da publicidade dirigida à criança vincula-se à questão da liberdade de comércio e não à liberdade de expressão, que é um direito fundamental da pessoa humana. Essa distinção é essencial, pois retira a base jurídica dos que, interessados prioritariamente no comércio, tentam sustentar a alegação de inconstitucionalidade das normas legais e regulamentares que fixam diretrizes para a publicidade dirigida à criança. Essa diferenciação entre o direito à liberdade da publicidade com o objetivo de promoção de vendas e, portanto, como capítulo da liberdade de comércio, e as limitações da publicidade que vise a captação de vontades, de maneira geral, afetando negativamente direitos fundamentais da pessoa humana, foi ressaltada com grande ênfase e com sólido embasamento jurídico pela Corte Constitucional da Colômbia, em decisão proferida no final de 2013. A questão que suscitou o pronunciamento da Corte Constitucional colombiana era a publicidade do tabaco e, tomando por base justamente a diferença entre o direito à publicidade comercial e o direito de livre expressão, que é atributo da pessoa humana universalmente consagrado, a Corte rejeitou a alegação de inconstitucionalidade das limitações jurídicas à publicidade comercial, para a proteção dos direitos fundamentais da pessoa humana.
            Essas considerações são necessárias e oportunas no Brasil, para que se dê efetividade aos direitos fundamentais das crianças, enquanto seres humanos, assim como aos direitos e garantias que lhes são especificamente assegurados em documentos jurídicos internacionais e, expressamente e com grande ênfase, na Constituição brasileira de 1988. Como ponto de partida para as considerações jurídicas sobre a constitucionalidade das limitações legais e regulamentares à publicidade dirigida à criança, vem muito a propósito lembrar o que dispõe o artigo 227 da Constituição: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida..., à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência famil iar e comunitária, além de colocá-las a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
            Um dos instrumentos jurídicos tendo por objetivo garantir a efetividade desses dispositivos constitucionais é o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), órgão vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, criado pela Lei nº 8.242, de 1991. Entre suas atribuições está a competência para “elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente”, incluindo-se aí, evidentemente, a competência para o estabelecimento de diretrizes visando dar efetivo cumprimento às obrigações internacionais assumidas pelo Brasil em relação aos direitos da criança e do adolescente, de modo especial na Convenção sobre os Direitos da Criança, incorporada ao sistema normativo brasileiro em 1990. A isso tudo se acrescentam inúmeros dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, lei número 8.069, também de 1990, cujo artigo 72 dispõe que as obrigações nele previstas não excluem da prevenção especial outras decorrentes dos princípios por ela adotados.
            Foi justamente no sentido de dar efetividade a essas disposições jurídicas, que configuram obrigações do Estado brasileiro, que o Conanda editou a Resolução 163/2014, de 4 de Abril de 2014, fixando diretrizes sobre a publicidade comercial que é dirigida maliciosamente à criança, explorando suas fragilidades e, assim, ofendendo seus direitos fundamentais, induzindo-a a sentir a necessidade de consumir determinados bens e serviços, tendo o objetivo prioritário de proporcionar lucro aos anunciantes. A Resolução considera abusivo o direcionamento da publicidade e de comunicação mercadológica à criança, “com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço”. São abusivos os anúncios que contêm linguagem infantil, trilhas sonoras de músicas infantis, desenho animado, promoção de distribuição de prêmios ou brindes colecionáveis, com apelo ao público infantil entre outros aspectos.
            Voltando à observação inicial, essa Resolução do Conanda tem perfeito enquadramento nas disposições constitucionais e contribui para que o Brasil dê efetividade às obrigações jurídicas assumidas internacionalmente com relação à proteção dos direitos e da dignidade da criança e do adolescente. Não tem cabimento a alegação de inconstitucionalidade da Resolução 163/2014, que é expressão do cumprimento das competências, que são direitos e obrigações jurídicas do Conanda e que, efetivamente, é um passo importante para o afastamento de abusos que são frequentemente cometidos na publicidade comercial dirigida ao público infantil. A proteção e a busca de efetivação dos direitos da criança e do adolescente devem ter, por determinação constitucional, absoluta prioridade sobre objetivos comerciais, não se podendo admitir que a liberdade de comércio se confunda com a liberdade como direito fundamental da pessoa humana. A aplicação da Resolução do Conanda será extremamente valiosa, contribuindo para que na vida social brasileira a criança e o adolescente sejam tratados como prioridades.

* Dalmo de Abreu Dallari é jurista. - Jornal do Brasil digital HTTP://www.jb.com.br/dalmo-dallari/noticias/2014
A expressão Essas considerações, no início do 2º parágrafo, refere-se
🧠 Mapa Mental