O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra empresa que, sem autorização do órgão competente, lançava efluentes líquidos ao meio ambiente. Requereu, em sede de liminar, sem oitiva da ré, a cessação da prática lesiva. Não requereu a imposição de multa para o caso de descumprimento. De acordo com a Lei no 7.347/1985, convencido da existência dos requisitos para concessão de liminar, o juiz deverá
a) deferir a liminar, sem oitiva da ré, porém sem imposição de multa para o caso de descumprimento, diante da ausência de pedido nesse sentido.
b) deferir a liminar, sem oitiva da ré, se o caso impondo, de ofício, multa para o caso de descumprimento, a qual somente será exigível após o trânsito em julgado da decisão favorável ao Ministério Público, porém devida desde o dia em que tiver havido o descumprimento.
c) designar, necessariamente, para data próxima, audiência de justificação, ao fim da qual poderá deferir liminar, porém sem imposição de multa para o caso de descumprimento, diante da ausência de pedido nesse sentido.
d) deferir a liminar, sem oitiva da ré, se o caso impondo, de ofício, multa para o caso de descumprimento, a qual será devida e exigível desde o dia em que tiver havido o descumprimento.
e) designar, necessariamente, para data próxima, audiência de justificação, ao fim da qual poderá deferir liminar, se o caso impondo, de ofício, multa para o caso de descumprimento, a qual será devida e exigível desde o dia em que tiver havido o descumprimento.