Ao editar um ato administrativo, o Administrador Público deve obediência aos princípios constitucionais e infraconstitucionais que informam a atividade administrativa. O item de um Edital de Licitação que, estabelecendo exigências para fins de qualificação técnica, condicione a habilitação dos licitantes à comprovação de terem executado anteriormente serviço ou obra com complexidade superior à do objeto licitado, estará:
a) em conformidade com os princípios da igualdade e da impessoalidade, pois o estabelecimento de exigência técnica é válido para todos os licitantes igualmente.
b) contrário ao princípio da legalidade, porque a Lei de Licitações não autoriza que se façam exigências para fins de qualificação técnica.
c) em acordo com princípio constitucional da eficiência, porque o Administrador pode realizar exigências de qualificação técnica mais rigorosas para assegurar o cumprimento das obrigações futuramente contratadas..
d) contrário aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, porque é vedado à Administração exigir dos licitantes mais do que o suficiente para assegurar o cumprimento das obrigações.
e) contrário ao princípio constitucional da motivação, porque a Administração poderá fazer exigências de capacidade técnica superior à necessária para executar o objeto licitado, desde que devida e previamente motivado no curso do processo de licitação.