As comissões permanentes do Sistema CONFEA/CREA têm por finalidade auxiliar o Plenário nas matérias de sua competência relacionadas à formação e ao exercício profissional, à gestão administrativo-financeira e à organização, bem como à comunicação e aos relacionamentos institucionais. Correlacione as comissões permanentes com suas respectivas competências:
I – Comissão de Articulação Institucional do Sistema – CAIS.
II – Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema – CCSS.
III – Comissão de Educação e Atribuição Profissional – CEAP.
IV – Comissão de Ética e Exercício Profissional – CEEP.
V – Comissão de Organização, Normas e Procedimentos – CONP.
( ) Tem por finalidade identificar as questões que envolvam as profissões inseridas no Sistema Confea/Crea, propondo ações para a integração deste com o Estado e a sociedade globalizada.
( ) Tem por finalidade zelar pela organização e funcionamento do Confea, dos Creas e da Mútua.
( ) Tem por finalidade zelar pelo equilíbrio administrativo-financeiro, propondo ações voltadas para a sustentabilidade do Sistema Confea/Crea.
( ) Tem por finalidade promover a interface entre o sistema de fiscalização profissional e o sistema educacional.
( ) Tem por finalidade zelar pela verificação e fiscalização do exercício e das atividades profissionais e pelo cumprimento do Código de Ética Profissional.
A ordem CORRETA, de cima para baixo, é:
a) I, II, III, IV, V.
b) II, V, I, III, IV.
c) III, II, V, I, IV.
d) I, V, II, III, IV.