A Prefeitura Municipal de “X” utiliza como sistema de informação orçamentária, financeira e contábil sistema desenvolvido internamente e bastante apropriado às necessidades do Município, incluindo todos os seus órgãos e Poderes. A Câmara Municipal, porém, deseja contratar o seu próprio sistema contábil, o qual não conta com a capacidade de fácil exportação e importação de dados para o sistema utilizado pela Prefeitura. Alega a Câmara que o princípio constitucional da separação de poderes autorizaria a ela manter a sua contabilidade em sistema de informação apartado daquele selecionado pelo Poder Executivo.
A respeito dessa situação hipotética, e com base na Lei Complementar n° 101/2000 (LRF), é correto afirmar que
a) todos os Poderes, órgãos, autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia.
b) a decisão da Câmara Municipal é acertada do ponto de vista da transparência e do controle do orçamento público, na medida em que permite a segregação absoluta de informações de Poderes que são, por força constitucional, separados, independentes e autônomos.
c) desde que o sistema de execução orçamentária e financeira contratado pela Câmara Municipal permitisse a exportação e importação de dados ao menos uma vez ao ano não haveria qualquer contrariedade da decisão em relação à LRF.
d) o princípio constitucional da eficiência requer a contratação de sistemas de informação diversos para cada Poder ou entidade da Administração indireta municipal, na medida em que é razoável supor que a redução do valor do contrato a ser firmado, ou do investimento a ser diretamente realizado pelo Município, tenderá a gerar economias em eventual procedimento licitatório.
e) todos os órgãos, autarquias, fundações públicas e fundos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, não se aplicando, porém, essa regra aos Poderes independentes, e às empresas estatais dependentes ou não, em função do princípio constitucional da publicidade.