O Prefeito Municipal do Município “W”, no primeiro ano de seu mandato, vê-se diante de uma dificuldade temporária de caixa, pois precisará quitar parcelas de um contrato de engenharia até o final do mês de abril, sem ter recursos suficientes em caixa para essa finalidade. Ele acredita, contudo, que até o mês de novembro já terá arrecadado com sobra recursos suficientes para os pagamentos devidos, em razão da arrecadação normal prevista de IPTU e ISS para os meses de maio em diante.
Diante dessa situação, é correto afirmar, com base na Lei Complementar n°101/2000 (LRF), que o Prefeito poderá contornar a situação valendo-se da seguinte alternativa:
a) assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com o fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito.
b) captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, incluindo exercícios futuros dentro do respectivo mandato.
c) operação de crédito por antecipação de receita, que deverá ser realizada somente após o décimo dia do início do exercício, devendo ser liquidada, com juros, até o dia dez de dezembro do mesmo ano da captação.
d) suspensão unilateral e temporária dos pagamentos a esse fornecedor específico, até que a situação de caixa se normalize, permitindo a realização dos pagamentos decorrentes do contrato de engenharia.
e) assunção de obrigação, sem lastro orçamentário, com os demais fornecedores do Município para pagamento a posteriori de bens e serviços, livrando, com isso, espaço orçamentário para os pagamentos devidos em razão do contrato de engenharia.