Após obter vista da decretação da prisão preventiva de Domingos, o DP encarregado de sua defesa decidiu adotar medida judicial contra a decisão. A impugnação restou negada, por maioria, pelo órgão jurisdicional competente. Objetivando reformar o acórdão, foi apresentado outro meio de impugnação, o qual, igualmente, restou denegado.
Com base na situação hipotética acima apresentada, é correto afirmar, no que se refere aos recursos em geral e aos meios autônomos de impugnação, que, contra a decisão que decretou a prisão preventiva de Domingos, caberia
a) a impetração de habeas corpus no tribunal; contra o acórdão não unânime denegatório do habeas corpus, caberia a interposição de embargos infringentes ou de nulidade; do julgamento dos embargos, seria cabível a interposição de recurso ordinário constitucional ao STJ; contra o julgamento pelo tribunal superior, poderia ser interposto recurso extraordinário ao STF.
b) a impetração de habeas corpus no tribunal; contra o acórdão não unânime denegatório da ordem, seria cabível habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional, cuja admissibilidade, nesses casos, é pacífica nos tribunais superiores.
c) a impetração de habeas corpus; do acórdão não unânime denegatório do habeas corpus, poderia ser interposto recurso ordinário constitucional para o STJ; do julgamento pelo tribunal superior, poderia ser interposto recurso extraordinário para o STF.
d) a interposição de recurso em sentido estrito; contra o acórdão não unânime, deveriam ser interpostos embargos infringentes ou de nulidade e, em seguida, recurso ordinário constitucional para o STJ; do julgamento pelo tribunal superior, poderia ser interposto recurso ordinário constitucional ao STF.
e) a interposição de recurso em sentido estrito, a ser apreciado pelo tribunal; contra o acórdão, caberia a interposição de embargos infringentes ou de nulidade e, improvidos os embargos, seria cabível a interposição de recursos especial e extraordinário, caso envolvida, respectivamente, matéria federal ou constitucional.