São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade
e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Assim, com relação ao direito ao trabalho, é livre a
associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
a) é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou
econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, podendo ser inferior à
área de um Município.
b) ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria a que ele pertence ou a de qualquer
outra afim, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
c) ninguém será obrigado a se filiar ou a se manter filiado a sindicato, por isso, não é obrigatória a participação dos sindicatos nas
negociações coletivas de trabalho.
d) o aposentado filiado, ou não, tem direito a votar e a ser votado nas organizações sindicais.
e) a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas
ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.