Queremos, neste momento, observar que o aceite àquela condição não deve ser entendido como uma aprovação à mesma, não no que diz respeito ao valor que, apesar de ter ultrapassado a importância de R$ 350,00, que achá- vamos justa, dela não se afastou em demasia, mas sim, quanto ao prazo de reajuste, qual seja, semestral, contrariando o relacionamento comercial passado, calcado no prazo de um ano, não nos dando sequer a chance da contra-argumentação.
(Miriam Gold, Redação empresarial : escrevendo com sucesso na era da globalização)
O texto está comprometido quanto à concisão e à clareza. Assinale a alternativa que apresenta a reescrita do texto no qual essas qualidades estão presentes.
a) O aceite à condição que implicou valor além de R$ 350,00 não significa que a aprovamos. Estamos insatisfeitos, principalmente, com a mudança do prazo de reajuste que, agora semestral, sem possibilidade de negociação, contraria nosso relacionamento comercial passado, calcado no prazo de um ano.
b) É oportuno enfatizar, todavia, que inicialmente o valor ultrapassa a importância de R$ 350,00 e o achamos justo e ele não se afasta muito do que nós acreditamos justo, mas o prazo era anual e agora é semestral e não tem como fazer a negociação.
c) Convém observar agora que o valor de R$ 350,00 com reajuste semestral foi negociado previamente, mas antes o reajuste era de um ano. O prazo mudou, mas não muda o relacionamento comercial passado e aprovamos essa condição.
d) Como o reajuste anterior era de um ano, pensamos que assim continuaria. Quando aceitamos aquela condição, pensamos que o reajuste anual continuaria, mas para nosso espanto concluímos que fora mantido em semestral sem negociação.
e) Não obstante a impossibilidade de contra-argumentação, ora reiteramos que não aceitamos nem o valor nem o reajuste semestral, uma vez que ambos ferem o relacionamento comercial passado, justo e calcado no prazo de um ano.