VENÂNCIO, enfrentando dificuldades financeiras, decide vender um imóvel que pertenceu a sua família por mais de um século, passando de geração a geração até lhe tocar a propriedade exclusiva. Faz a venda à vista a ASTOLFO e estipulam que na hipótese de este decidir vendê-lo num prazo de até 2 (dois) anos contados da alienação, deveria primeiro dar conhecimento a VENÂNCIO para, querendo, recomprá-lo. Após 18 (dezoito) meses, ASTOLFO vende o imóvel a TENÓRIO sem comunicar ao primitivo vendedor. Diante do caso hipotético, é correto afirmar:
a) VENÂNCIO, em razão de seu direito de retrovenda, poderá pleitear de ASTOLFO as perdas e danos, desde que o exerça dentro do prazo de até cento e oitenta dias contados da venda a TENÓRIO.
b) ASTOLFO poderá ser compelido judicialmente a desfazer a compra e venda celebrada com TENÓRIO, uma vez que VENÂNCIO reservou para si a propriedade do imóvel pelo período de 2 (dois) anos.
c) VENÂNCIO poderá depositar o preço pago por TENÓRIO, além de reembolsar as despesas e reaver o imóvel para si, desde que o faça dentro de até cento e oitenta dias contados da venda, exercendo seu direito de preempção.
d) ASTOLFO responderá por perdas e danos, por ter alienado o imóvel a TENÓRIO sem ter dado a VENÂNCIO ciência do preço e das vantagens que por ele lhe oferecem, em razão de seu direito de prelação.
e) VENÂNCIO poderá depositar o preço pago por TENÓRIO, além de reembolsar as despesas e reaver o imóvel para si, desde que o faça dentro de até cento e oitenta dias contados da venda, exercendo seu direito de retrato.