O Município X realizou obras de asfaltamento de vias públicas municipais no ano 2017, causando valorização imobiliária. Em decorrência, instituiu, por meio de decreto, contribuição de melhoria, com o intuito de fazer face ao custo da obra. Foi estabelecido um valor fixo de R$ 500,00 (quinhentos) reais de contribuição, calculado sobre a despesa total incorrida pelo Município para a realização da obra, a ser pago por todos os contribuintes antes da entrega da obra. Considerando as disposições constantes do Código Tributário Nacional, a instituição da contribuição de melhoria
a) não atendeu aos requisitos legais, pois não considerou, na quantificação do valor a ser pago, o montante de valorização imobiliária que cada contribuinte obteve individualmente.
b) atendeu aos requisitos legais, sendo instituída por decreto, com a finalidade de fazer frente ao custo da obra, que foi rateado entre os contribuintes que dela se beneficiaram.
c) atendeu aos requisitos legais, pois sua instituição e cobrança ocorreram antes da entrega da obra, permitindo o uso dos valores arrecadados para financiar o asfaltamento.
d) não atendeu aos requisitos legais, pois foi cobrada apenas dos beneficiados com a obra e não de todos os munícipes.
e) atendeu aos requisitos legais, observando o princípio da isonomia na fixação dos valores a serem pagos por aqueles que foram beneficiados pela obra.