Felicio é empregado de uma empresa e foi presidente do sindicato dos trabalhadores da sua categoria. Mas, findo o seu mandato, teve que retornar ao seu posto de trabalho. Seis meses após o seu retorno, o seu empregador pretende demiti-lo. Segundo o disposto na Constituição da República, nessa situação hipotética, é correto afirmar que
a) Felício não poderá ser demitido do emprego, ainda que tenha cometido falta grave, em razão da sua estabilidade, que perdura por até um ano após o final do seu mandato.
b) o empregador poderá demitir Felício, se este tiver cometido falta grave, uma vez que a estabilidade de ex-dirigente sindical não o protege nessa situação.
c) Felício poderá ser demitido do emprego a qualquer momento, independentemente de ter ou não cometido falta grave, pois a sua estabilidade não o protege após o fim do mandato.
d) o empregador somente poderá demitir Felício após um ano do fim do mandato, tenha ele cometido ou não falta grave.
e) Felício somente poderá ser demitido após dois anos do fim do mandato ou então, antes disso, se cometer falta grave, na forma da lei.