Carlos, imbuído de perniciosa lascívia concupiscente em face de sua colega de trabalho, Joana, resolve estuprá-la após o fim do expediente. Para tanto, fica escondido no corredor de saída do escritório e, quando a vítima surge diante de si, desfere-lhe um violento soco no rosto, que a leva ao chão. Aproveitando-se da debilidade da moça, Carlos deita-se sobre a mesma, já se preparando para despi-la, porém, antes da prática de qualquer ato libidinoso, repentinamente, imbuído de súbito remorso por ver uma enorme quantidade de sangue jorrando do nariz de sua colega, faz cessar sua intenção e a conduz ao departamento médico, para que receba o atendimento adequado.
Em relação a sua conduta, Carlos:
a) responderá por estupro tentado, em virtude da ocorrência de tentativa imperfeita;
b) não responderá por estupro, em virtude da desistência voluntária;
c) não responderá por estupro, em virtude de arrependimento eficaz;
d) não responderá por estupro, em virtude de arrependimento posterior;
e) responderá por estupro consumado, pois atualmente a lei não exige a prática de conjunção carnal para a configuração desse delito.