Criado pela Lei n.º 9.985, de 18 de julho de 2000, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) foi concebido de forma a potencializar o papel das unidades de conservação (UC), de modo que sejam planejadas e administradas de maneira integrada, e que amostras significativas das diferentes populações de espécies, habitats e ecossistemas estejam adequadamente representados no território nacional e nas águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, e que sejam legalmente instituídas pelo poder público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias de proteção.
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