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Questões de Concurso: Revisor

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Atenção: Para responder a questão, baseie-se no texto abaixo. 


             Os debates travados na Câmara e pela imprensa em torno da Lei do Ventre Livre fizeram da emancipação dos escravos uma questão nacional. O projeto do governo foi apresentado à Câmara em 12 de maio de 1871. Para alguns, o projeto era avançado demais, para outros, excessivamente tímido. Os defensores do projeto usaram argumentos morais e econômicos. Argumentavam que o trabalho livre era mais produtivo que o escravo. Diziam que a existência da escravidão era uma barreira à imigração, pois que os imigrantes recusavam-se a vir para um país de escravos. A emancipação abriria as portas à tão desejada imigração. Usando de argumentos morais, denunciavam os que, em nome do direito de propriedade, defendiam a escravidão e se opunham à aprovação do projeto. Não era legítimo invocar o direito de propriedade em se tratando de escravos. “Propriedade de escravos” - dizia Torres Homem, político famoso, homem de cor e de origens modestas que chegara ao Senado depois de brilhante carreira – “era uma monstruosa violação do direito natural.” “A maioria dos escravos brasileiros” - afirmava ele - “descendia de escravos introduzidos no país por um tráfico não só desumano como criminoso. Nada pois mais justo que se tomassem medidas para acabar com a escravidão.”

       Em contrapartida, os mais arraigados defensores da escravidão consideravam o projeto uma intromissão indébita do governo na atividade privada. Argumentavam que o projeto ameaçava o direito de propriedade garantido pela Constituição. Segundo a prática, que datava do período colonial, o filho de mãe escrava pertencia ao senhor. Qualquer lei que viesse a conceder liberdade ao filho de escrava era, pois, um atentado à propriedade e, o que era pior, abria a porta a todas as formas de abusos contra esse direito. Acusavam o projeto de ameaçar de ruína os proprietários e de pôr em risco a economia nacional e a ordem pública. Diziam ainda que, emancipando-se os filhos e mantendo os pais no cativeiro, criar-se-iam nas senzalas duas classes de indivíduos, minando, dessa forma, a instituição escravista pois não tardaria muito para que os escravos questionassem a legitimidade de sua situação.

(Adaptado de: COSTA, Emília Viotti da. A Abolição. São Paulo: Editora Unesp, 2010, p. 49-52) 

Considere as seguintes reescritas de trechos do texto.

I. A maioria dos escravos brasileiros” - afirmava ele - “descendia de escravos introduzidos no país por um tráfico não só desumano como criminoso.” ? “A maioria dos escravos brasileiros”, afirmava ele, “descendiam de escravos introduzidos no país por um tráfico não só desumano como criminoso.”

II. Nada pois mais justo que se tomassem medidas para acabar com a escravidão. ? Nada, pois, mais legítimo que se tomasse medidas para suprimir a escravidão.

III. Diziam ainda que, emancipando-se os filhos e mantendo os pais no cativeiro, criar-se-iam nas senzalas duas classes de indivíduos ? Diziam ainda que, emancipando-se os filhos e mantendo os pais no cativeiro, duas classes de indivíduos seriam criadas nas senzalas.

Não prejudica o sentido do texto original e está em concordância com a norma-padrão a reescrita que consta APENAS de

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Analise as seguintes afirmativas a respeito da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

I. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Executivo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Judiciário.

II. O exercício do direito de greve, por parte dos funcionários públicos, é inviável por não ser a norma do inc. VII do art. 37 da Constituição auto-aplicável.

III. A não observância do dever de prover cargo ou emprego público mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em Lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da Lei.

IV. A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito e, nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite a

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Atenção: Para responder a questão, baseie-se no texto abaixo. 


          Diante dessas premissas, indaga-se sobre como as tecnologias e a internet podem contribuir com a inclusão social e a incidência da participação social, a ponto de se passar a empregar o termo “inclusão digital”. A inclusão social reconhece a diferença de classes ou estratos sociais, mas também as potencialidades de outros fatores que contribuem com a interação de classes e a participação social. Assim, o surgimento e o contínuo acréscimo das tecnologias da informação e comunicação na pós-modernidade contribuíram com o advento da ideia de inclusão digital, pois, entre os fatores que favorecem a interação social e produção de conhecimentos (em outras palavras, inclusão social), temos, atualmente, as tecnologias da informação e comunicação.

       Por meio da interação baseada no uso das tecnologias e da internet, cria-se e fomenta-se o diálogo igualitário. As plataformas digitais criadas com base no desenvolvimento das tecnologias da informação e comunicação até favorecem as possibilidades de uma incidência de maior alcance e mais equitativa entre as diversas classes e grupos sociais. Essa é uma das grandes potencialidades das tecnologias e da internet como fatores para a participação social e inclusão social. A inclusão digital emerge, assim, como novo direito fundamental, diante do avanço das relações na internet. Na verdade, muitos dos serviços públicos essenciais são realizados pela internet, como é o caso da prestação jurisdicional e da comunicação. Hodiernamente, as chamadas telefônicas foram, em grande parte, substituídas por mensagens de aplicativos para a transmissão de conteúdos diversos, e a comunicação de atos jurisdicionais é feita pela internet - é nesse ambiente que as notícias circulam e que parte considerável dos diálogos são travados.

(Adaptado de: MACHADO, Raquel Cavalcanti Ramos; RIVERA, Laura Nathalie  Hernandez. Democratização na era digital. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 7, no 3, 2017, p. 601-616) 

Da interpretação do texto depreende-se que
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Atenção: Considere o texto abaixo para responder a questão. 


         No livro A velhice, Simone de Beauvoir não apresenta muitas alternativas para construir um olhar positivo sobre a última fase da vida. Ela tem como propósito fundamental denunciar a conspiração do silêncio e revelar como a sociedade trata os velhos: eles costumam ser desprezados e estigmatizados. Apesar de ter consciência de que são inúmeros os problemas relacionados ao processo de envelhecimento, quero compreender se existe algum caminho para chegar à última fase da vida de uma maneira mais plena e mais feliz. Encontro na própria Simone de Beauvoir a resposta para esta questão. Ela sugere, nas entrelinhas de A velhice, um possível caminho para a construção de uma “bela velhice”: o projeto de vida.

       No Brasil temos vários exemplos de “belos velhos”: Caetano Veloso, Gilberto Gil, Ney Mato grosso, Chico Buarque, Marieta Severo, Rita Lee, entre outros. Duvido que alguém consiga enxergar neles, que já chegaram ou estão chegando aos 70 anos, um retrato negativo do envelhecimento. São típicos exemplos de pessoas chamadas “sem idade”.

       Fazem parte de uma geração que não aceitará o imperativo “Seja um velho!” ou qualquer outro rótulo que sempre contestaram. São de uma geração que transformou comportamentos e valores de homens e mulheres, que inventou diferentes arranjos amorosos e que legitimou novas formas de família. Esses “belos velhos” inventaram um lugar especial no mundo e se reinventam permanentemente. Continuam cantando, dançando, criando, amando, brincando, trabalhando, transgredindo tabus. Não se aposentaram de si mesmos, recusaram as regras que os obrigariam a se comportar como velhos. Não se tornaram invisíveis, infelizes, deprimidos. Eles, como tantos outros “belos velhos”, rejeitam estereótipos e dão novos significados ao envelhecimento. Como diz a música de Arnaldo Antunes, “Somos o que somos: inclassificáveis”.

       Desde muito cedo, somos livres para fazer escolhas. “A liberdade é o que você faz com o que a vida fez com você”. Esta máxima existencialista é fundamental para compreender a construção de um projeto de vida. O projeto de cada indivíduo pode ser traçado desde a infância, mas também pode ser construído ou modificado nas diferentes fases da vida, pois a ênfase existencialista se coloca no exercício permanente da liberdade de escolha e da responsabilidade individual na construção de um projeto de vida que dê significado às nossas existências até os últimos dias.  

(Adaptado de: GOLDENBERG, Mirian. A bela velhice. Record. edição digital) 

De acordo com a máxima existencialista (4º parágrafo),
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Atenção: Para responder a questão, baseie-se no texto abaixo. 


          Diante dessas premissas, indaga-se sobre como as tecnologias e a internet podem contribuir com a inclusão social e a incidência da participação social, a ponto de se passar a empregar o termo “inclusão digital”. A inclusão social reconhece a diferença de classes ou estratos sociais, mas também as potencialidades de outros fatores que contribuem com a interação de classes e a participação social. Assim, o surgimento e o contínuo acréscimo das tecnologias da informação e comunicação na pós-modernidade contribuíram com o advento da ideia de inclusão digital, pois, entre os fatores que favorecem a interação social e produção de conhecimentos (em outras palavras, inclusão social), temos, atualmente, as tecnologias da informação e comunicação.

       Por meio da interação baseada no uso das tecnologias e da internet, cria-se e fomenta-se o diálogo igualitário. As plataformas digitais criadas com base no desenvolvimento das tecnologias da informação e comunicação até favorecem as possibilidades de uma incidência de maior alcance e mais equitativa entre as diversas classes e grupos sociais. Essa é uma das grandes potencialidades das tecnologias e da internet como fatores para a participação social e inclusão social. A inclusão digital emerge, assim, como novo direito fundamental, diante do avanço das relações na internet. Na verdade, muitos dos serviços públicos essenciais são realizados pela internet, como é o caso da prestação jurisdicional e da comunicação. Hodiernamente, as chamadas telefônicas foram, em grande parte, substituídas por mensagens de aplicativos para a transmissão de conteúdos diversos, e a comunicação de atos jurisdicionais é feita pela internet - é nesse ambiente que as notícias circulam e que parte considerável dos diálogos são travados.

(Adaptado de: MACHADO, Raquel Cavalcanti Ramos; RIVERA, Laura Nathalie  Hernandez. Democratização na era digital. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 7, no 3, 2017, p. 601-616) 

Diante dessas premissas, indaga-se sobre como as tecnologias e a internet podem contribuir com a inclusão social e a incidência da participação social, a ponto de se passar a empregar o termo “inclusão digital”.


A passagem acima está corretamente reescrita, sem prejuízo do sentido, em:

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Atenção: Considere o texto abaixo para responder a questão. 


         No livro A velhice, Simone de Beauvoir não apresenta muitas alternativas para construir um olhar positivo sobre a última fase da vida. Ela tem como propósito fundamental denunciar a conspiração do silêncio e revelar como a sociedade trata os velhos: eles costumam ser desprezados e estigmatizados. Apesar de ter consciência de que são inúmeros os problemas relacionados ao processo de envelhecimento, quero compreender se existe algum caminho para chegar à última fase da vida de uma maneira mais plena e mais feliz. Encontro na própria Simone de Beauvoir a resposta para esta questão. Ela sugere, nas entrelinhas de A velhice, um possível caminho para a construção de uma “bela velhice”: o projeto de vida.

       No Brasil temos vários exemplos de “belos velhos”: Caetano Veloso, Gilberto Gil, Ney Mato grosso, Chico Buarque, Marieta Severo, Rita Lee, entre outros. Duvido que alguém consiga enxergar neles, que já chegaram ou estão chegando aos 70 anos, um retrato negativo do envelhecimento. São típicos exemplos de pessoas chamadas “sem idade”.

       Fazem parte de uma geração que não aceitará o imperativo “Seja um velho!” ou qualquer outro rótulo que sempre contestaram. São de uma geração que transformou comportamentos e valores de homens e mulheres, que inventou diferentes arranjos amorosos e que legitimou novas formas de família. Esses “belos velhos” inventaram um lugar especial no mundo e se reinventam permanentemente. Continuam cantando, dançando, criando, amando, brincando, trabalhando, transgredindo tabus. Não se aposentaram de si mesmos, recusaram as regras que os obrigariam a se comportar como velhos. Não se tornaram invisíveis, infelizes, deprimidos. Eles, como tantos outros “belos velhos”, rejeitam estereótipos e dão novos significados ao envelhecimento. Como diz a música de Arnaldo Antunes, “Somos o que somos: inclassificáveis”.

       Desde muito cedo, somos livres para fazer escolhas. “A liberdade é o que você faz com o que a vida fez com você”. Esta máxima existencialista é fundamental para compreender a construção de um projeto de vida. O projeto de cada indivíduo pode ser traçado desde a infância, mas também pode ser construído ou modificado nas diferentes fases da vida, pois a ênfase existencialista se coloca no exercício permanente da liberdade de escolha e da responsabilidade individual na construção de um projeto de vida que dê significado às nossas existências até os últimos dias.  

(Adaptado de: GOLDENBERG, Mirian. A bela velhice. Record. edição digital) 

Apesar de ter consciência de que são inúmeros os problemas relacionados ao envelhecimento, quero compreender... (1º parágrafo)

Mantendo as relações de sentido, o segmento sublinhado acima pode ser substituído por:

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A referência de uma lei está corretamente apresentada, de acordo com a NBR 6023, em:
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Sobre o estatuto jurídico da magistratura, assinale a alternativa CORRETA.
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Em conformidade com a NBR 6023, a correta sequência e apresentação dos elementos de uma referência bibliográfica de uma matéria de jornal encontra-se em
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Atenção: Considere o texto abaixo para responder a questão. 


         No livro A velhice, Simone de Beauvoir não apresenta muitas alternativas para construir um olhar positivo sobre a última fase da vida. Ela tem como propósito fundamental denunciar a conspiração do silêncio e revelar como a sociedade trata os velhos: eles costumam ser desprezados e estigmatizados. Apesar de ter consciência de que são inúmeros os problemas relacionados ao processo de envelhecimento, quero compreender se existe algum caminho para chegar à última fase da vida de uma maneira mais plena e mais feliz. Encontro na própria Simone de Beauvoir a resposta para esta questão. Ela sugere, nas entrelinhas de A velhice, um possível caminho para a construção de uma “bela velhice”: o projeto de vida.

       No Brasil temos vários exemplos de “belos velhos”: Caetano Veloso, Gilberto Gil, Ney Mato grosso, Chico Buarque, Marieta Severo, Rita Lee, entre outros. Duvido que alguém consiga enxergar neles, que já chegaram ou estão chegando aos 70 anos, um retrato negativo do envelhecimento. São típicos exemplos de pessoas chamadas “sem idade”.

       Fazem parte de uma geração que não aceitará o imperativo “Seja um velho!” ou qualquer outro rótulo que sempre contestaram. São de uma geração que transformou comportamentos e valores de homens e mulheres, que inventou diferentes arranjos amorosos e que legitimou novas formas de família. Esses “belos velhos” inventaram um lugar especial no mundo e se reinventam permanentemente. Continuam cantando, dançando, criando, amando, brincando, trabalhando, transgredindo tabus. Não se aposentaram de si mesmos, recusaram as regras que os obrigariam a se comportar como velhos. Não se tornaram invisíveis, infelizes, deprimidos. Eles, como tantos outros “belos velhos”, rejeitam estereótipos e dão novos significados ao envelhecimento. Como diz a música de Arnaldo Antunes, “Somos o que somos: inclassificáveis”.

       Desde muito cedo, somos livres para fazer escolhas. “A liberdade é o que você faz com o que a vida fez com você”. Esta máxima existencialista é fundamental para compreender a construção de um projeto de vida. O projeto de cada indivíduo pode ser traçado desde a infância, mas também pode ser construído ou modificado nas diferentes fases da vida, pois a ênfase existencialista se coloca no exercício permanente da liberdade de escolha e da responsabilidade individual na construção de um projeto de vida que dê significado às nossas existências até os últimos dias.  

(Adaptado de: GOLDENBERG, Mirian. A bela velhice. Record. edição digital) 

Considerado o contexto, afirma-se corretamente:
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