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Questões de Concurso: Revisor

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Atenção: Considere o texto abaixo para responder a questão. 


         No livro A velhice, Simone de Beauvoir não apresenta muitas alternativas para construir um olhar positivo sobre a última fase da vida. Ela tem como propósito fundamental denunciar a conspiração do silêncio e revelar como a sociedade trata os velhos: eles costumam ser desprezados e estigmatizados. Apesar de ter consciência de que são inúmeros os problemas relacionados ao processo de envelhecimento, quero compreender se existe algum caminho para chegar à última fase da vida de uma maneira mais plena e mais feliz. Encontro na própria Simone de Beauvoir a resposta para esta questão. Ela sugere, nas entrelinhas de A velhice, um possível caminho para a construção de uma “bela velhice”: o projeto de vida.

       No Brasil temos vários exemplos de “belos velhos”: Caetano Veloso, Gilberto Gil, Ney Mato grosso, Chico Buarque, Marieta Severo, Rita Lee, entre outros. Duvido que alguém consiga enxergar neles, que já chegaram ou estão chegando aos 70 anos, um retrato negativo do envelhecimento. São típicos exemplos de pessoas chamadas “sem idade”.

       Fazem parte de uma geração que não aceitará o imperativo “Seja um velho!” ou qualquer outro rótulo que sempre contestaram. São de uma geração que transformou comportamentos e valores de homens e mulheres, que inventou diferentes arranjos amorosos e que legitimou novas formas de família. Esses “belos velhos” inventaram um lugar especial no mundo e se reinventam permanentemente. Continuam cantando, dançando, criando, amando, brincando, trabalhando, transgredindo tabus. Não se aposentaram de si mesmos, recusaram as regras que os obrigariam a se comportar como velhos. Não se tornaram invisíveis, infelizes, deprimidos. Eles, como tantos outros “belos velhos”, rejeitam estereótipos e dão novos significados ao envelhecimento. Como diz a música de Arnaldo Antunes, “Somos o que somos: inclassificáveis”.

       Desde muito cedo, somos livres para fazer escolhas. “A liberdade é o que você faz com o que a vida fez com você”. Esta máxima existencialista é fundamental para compreender a construção de um projeto de vida. O projeto de cada indivíduo pode ser traçado desde a infância, mas também pode ser construído ou modificado nas diferentes fases da vida, pois a ênfase existencialista se coloca no exercício permanente da liberdade de escolha e da responsabilidade individual na construção de um projeto de vida que dê significado às nossas existências até os últimos dias.  

(Adaptado de: GOLDENBERG, Mirian. A bela velhice. Record. edição digital) 

Substituindo-se o segmento sublinhado pelo que se encontra entre parênteses, o emprego de crase está correto em:
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Caracterizam crimes tipificados na Lei de Licitações, Lei Federal n. 8.666/93, as condutas seguintes, EXCETO

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Atenção: Considere o texto abaixo para responder a questão. 


         No livro A velhice, Simone de Beauvoir não apresenta muitas alternativas para construir um olhar positivo sobre a última fase da vida. Ela tem como propósito fundamental denunciar a conspiração do silêncio e revelar como a sociedade trata os velhos: eles costumam ser desprezados e estigmatizados. Apesar de ter consciência de que são inúmeros os problemas relacionados ao processo de envelhecimento, quero compreender se existe algum caminho para chegar à última fase da vida de uma maneira mais plena e mais feliz. Encontro na própria Simone de Beauvoir a resposta para esta questão. Ela sugere, nas entrelinhas de A velhice, um possível caminho para a construção de uma “bela velhice”: o projeto de vida.

       No Brasil temos vários exemplos de “belos velhos”: Caetano Veloso, Gilberto Gil, Ney Mato grosso, Chico Buarque, Marieta Severo, Rita Lee, entre outros. Duvido que alguém consiga enxergar neles, que já chegaram ou estão chegando aos 70 anos, um retrato negativo do envelhecimento. São típicos exemplos de pessoas chamadas “sem idade”.

       Fazem parte de uma geração que não aceitará o imperativo “Seja um velho!” ou qualquer outro rótulo que sempre contestaram. São de uma geração que transformou comportamentos e valores de homens e mulheres, que inventou diferentes arranjos amorosos e que legitimou novas formas de família. Esses “belos velhos” inventaram um lugar especial no mundo e se reinventam permanentemente. Continuam cantando, dançando, criando, amando, brincando, trabalhando, transgredindo tabus. Não se aposentaram de si mesmos, recusaram as regras que os obrigariam a se comportar como velhos. Não se tornaram invisíveis, infelizes, deprimidos. Eles, como tantos outros “belos velhos”, rejeitam estereótipos e dão novos significados ao envelhecimento. Como diz a música de Arnaldo Antunes, “Somos o que somos: inclassificáveis”.

       Desde muito cedo, somos livres para fazer escolhas. “A liberdade é o que você faz com o que a vida fez com você”. Esta máxima existencialista é fundamental para compreender a construção de um projeto de vida. O projeto de cada indivíduo pode ser traçado desde a infância, mas também pode ser construído ou modificado nas diferentes fases da vida, pois a ênfase existencialista se coloca no exercício permanente da liberdade de escolha e da responsabilidade individual na construção de um projeto de vida que dê significado às nossas existências até os últimos dias.  

(Adaptado de: GOLDENBERG, Mirian. A bela velhice. Record. edição digital) 

eles costumam ser desprezados e estigmatizados. (1º parágrafo)

ou qualquer outro rótulo que sempre contestaram. (2º parágrafo)

Continuam cantando, dançando, criando, amando, brincando, trabalhando, transgredindo tabus. (3º parágrafo)

Os termos sublinhados acima estão empregados, respectivamente, em sentido

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Em relação ao uso do correio eletrônico (e-mail) em comunicações oficiais, é correto afirmar:
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Analise as seguintes afirmativas sobre a competência do Superior Tribunal de Justiça.

I. Compete-lhe processar e julgar, originariamente, o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.

II. Compete-lhe processar e julgar, originariamente, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.

III. Julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão.

IV. Julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar tratado federal.

A partir dessa análise, pode-se concluir que

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Atenção: Para responder a questão, baseie-se no texto abaixo. 


             Os debates travados na Câmara e pela imprensa em torno da Lei do Ventre Livre fizeram da emancipação dos escravos uma questão nacional. O projeto do governo foi apresentado à Câmara em 12 de maio de 1871. Para alguns, o projeto era avançado demais, para outros, excessivamente tímido. Os defensores do projeto usaram argumentos morais e econômicos. Argumentavam que o trabalho livre era mais produtivo que o escravo. Diziam que a existência da escravidão era uma barreira à imigração, pois que os imigrantes recusavam-se a vir para um país de escravos. A emancipação abriria as portas à tão desejada imigração. Usando de argumentos morais, denunciavam os que, em nome do direito de propriedade, defendiam a escravidão e se opunham à aprovação do projeto. Não era legítimo invocar o direito de propriedade em se tratando de escravos. “Propriedade de escravos” - dizia Torres Homem, político famoso, homem de cor e de origens modestas que chegara ao Senado depois de brilhante carreira – “era uma monstruosa violação do direito natural.” “A maioria dos escravos brasileiros” - afirmava ele - “descendia de escravos introduzidos no país por um tráfico não só desumano como criminoso. Nada pois mais justo que se tomassem medidas para acabar com a escravidão.”

       Em contrapartida, os mais arraigados defensores da escravidão consideravam o projeto uma intromissão indébita do governo na atividade privada. Argumentavam que o projeto ameaçava o direito de propriedade garantido pela Constituição. Segundo a prática, que datava do período colonial, o filho de mãe escrava pertencia ao senhor. Qualquer lei que viesse a conceder liberdade ao filho de escrava era, pois, um atentado à propriedade e, o que era pior, abria a porta a todas as formas de abusos contra esse direito. Acusavam o projeto de ameaçar de ruína os proprietários e de pôr em risco a economia nacional e a ordem pública. Diziam ainda que, emancipando-se os filhos e mantendo os pais no cativeiro, criar-se-iam nas senzalas duas classes de indivíduos, minando, dessa forma, a instituição escravista pois não tardaria muito para que os escravos questionassem a legitimidade de sua situação.

(Adaptado de: COSTA, Emília Viotti da. A Abolição. São Paulo: Editora Unesp, 2010, p. 49-52) 

A coesão textual opera por meio da elipse de um substantivo no seguinte trecho:
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Analise as seguintes afirmativas sobre o controle de constitucionalidade exercido pelo   Supremo Tribunal Federal.

I. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas  ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de   constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante,  relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

II. Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em concreto,  de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União,   que defenderá o ato ou texto impugnado. 

III. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, no   controle abstrato de constitucionalidade, para adquirirem eficácia contra todos e efeito vinculante, dependem de o Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, da lei declarada inconstitucional.

IV. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria  constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial,  terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à    administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal,   bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

A partir dessa análise, pode-se concluir que

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Atenção: Para responder a questão, baseie-se no texto abaixo. 


             Os debates travados na Câmara e pela imprensa em torno da Lei do Ventre Livre fizeram da emancipação dos escravos uma questão nacional. O projeto do governo foi apresentado à Câmara em 12 de maio de 1871. Para alguns, o projeto era avançado demais, para outros, excessivamente tímido. Os defensores do projeto usaram argumentos morais e econômicos. Argumentavam que o trabalho livre era mais produtivo que o escravo. Diziam que a existência da escravidão era uma barreira à imigração, pois que os imigrantes recusavam-se a vir para um país de escravos. A emancipação abriria as portas à tão desejada imigração. Usando de argumentos morais, denunciavam os que, em nome do direito de propriedade, defendiam a escravidão e se opunham à aprovação do projeto. Não era legítimo invocar o direito de propriedade em se tratando de escravos. “Propriedade de escravos” - dizia Torres Homem, político famoso, homem de cor e de origens modestas que chegara ao Senado depois de brilhante carreira – “era uma monstruosa violação do direito natural.” “A maioria dos escravos brasileiros” - afirmava ele - “descendia de escravos introduzidos no país por um tráfico não só desumano como criminoso. Nada pois mais justo que se tomassem medidas para acabar com a escravidão.”

       Em contrapartida, os mais arraigados defensores da escravidão consideravam o projeto uma intromissão indébita do governo na atividade privada. Argumentavam que o projeto ameaçava o direito de propriedade garantido pela Constituição. Segundo a prática, que datava do período colonial, o filho de mãe escrava pertencia ao senhor. Qualquer lei que viesse a conceder liberdade ao filho de escrava era, pois, um atentado à propriedade e, o que era pior, abria a porta a todas as formas de abusos contra esse direito. Acusavam o projeto de ameaçar de ruína os proprietários e de pôr em risco a economia nacional e a ordem pública. Diziam ainda que, emancipando-se os filhos e mantendo os pais no cativeiro, criar-se-iam nas senzalas duas classes de indivíduos, minando, dessa forma, a instituição escravista pois não tardaria muito para que os escravos questionassem a legitimidade de sua situação.

(Adaptado de: COSTA, Emília Viotti da. A Abolição. São Paulo: Editora Unesp, 2010, p. 49-52) 

Considere as afirmações abaixo.

I. De acordo com a autora, o texto do projeto apresentado à Câmara era ambíguo.

II. Os defensores do projeto argumentavam que o direito à propriedade não era um direito legítimo.

III. Os opositores do projeto argumentavam que este contrariava um direito assegurado pela Constituição.

Está correto o que se afirma APENAS em

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Está correta a redação do seguinte comentário:
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Atenção: Para responder a questão, baseie-se no texto abaixo. 


          - Quer esse menininho para o senhor? Pode levar.

          Aconteceu no Rio, como acontecem tantas coisas. O rapaz entrou no café da rua Luís de Camões e começou a oferecer o filho de seis meses. Em voz baixa, ao pé do ouvido, como esses vendedores clandestinos que nos propõem um relógio submersível. Com esta diferença: era dado, de presente. Uns não o levaram a sério, outros não acharam interessante a doação. Que iriam fazer com aquela coisinha exigente, boca aberta para mamar e devorar a escassa comida, corpo a vestir, pés a calçar, e mais dentista e médico e farmácia e colégio e tudo que custa um novo ser, em dinheiro e aflição?

       - Fique com ele. É muito bonzinho, não chora nem reclama. Não lhe cobro nada…

        Podia ser que fizesse aquilo para o bem do menino, um desses atos de renúncia que significam amor absoluto. O tom era sério, e a cara, angustiada. O rapaz era pobre, visivelmente. Mas todos ali o eram também, em graus diferentes. E a ninguém apetecia ganhar um bebê, ou, senão, quem nutria esse desejo o sofreava. Mesmo sem jamais ter folheado o Código Penal, toda gente sabe que carregar com filho dos outros dá cadeia, muita.

         Mas o pai insistia, com bons modos e boas razões: desempregado, abandonado pela mulher. O bebê, de olhinhos tranquilos, olhava sem reprovação para tudo. De fato, não era de reclamar, parecia que ele próprio queria ser dado. Até que apareceu uma senhora gorda e topou o oferecimento:

         - Já tenho seis lá em casa, que mal faz inteirar sete? Moço, eu fico com ele.

         Disse mais que morava em Senador Camará, num sobradão assim assim, e lá se foi com o presente. O pai se esquecera de perguntar-lhe o nome, ou preferia não saber. Nenhum papel escrito selara o ajuste; nem havia ajuste. Havia um bebê que mudou de mãos e agora começa a fazer falta ao pai.

         - Praquê fui dar esse menino? - interroga-se ele. Chega em casa e não sabe como explicar à mulher o que fizera. Porque não fora abandonado por ela; os dois tinham apenas brigado, e o marido, no vermelho da raiva, saíra com o filho para dá-lo a quem quisesse.

          A mulher nem teve tempo de brigar outra vez. Correram os dois em busca do menino dado, foram ao vago endereço, perguntaram pela vaga senhora. Não há notícia. No estirão do subúrbio, no estirão maior deste Rio, como pode um bebê fazer-se notar? E logo esse, manso de natureza, pronto a aceitar quaisquer pais que lhe deem, talvez na pré-consciência mágica de que pais deixaram de ter importância.

         E o pai volta ao café da rua Luís de Camões, interroga um e outro, nada: ninguém mais viu aquela senhora. Disposto a procurá- -la por toda parte, ele anuncia:

        - Fico sem camisa, mas compro o menino pelo preço que ela quiser. 

(ANDRADE, Carlos Drummond de. “Caso de menino”. 70 historinhas. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 101-102) 

Examine os trechos transcritos abaixo.

I. Em voz baixa, ao pé do ouvido, como esses vendedores clandestinos que nos propõem um relógio submersível. (2 º parágrafo)

II. Nenhum papel escrito selara o ajuste; nem havia ajuste. Havia um bebê que mudou de mãos e agora começa a fazer falta ao pai. (7º parágrafo)

III. Porque não fora abandonado por ela; os dois tinham apenas brigado, e o marido, no vermelho da raiva, saíra com o filho para dá-lo a quem quisesse. (8ºparágrafo)

IV. Podia ser que fizesse aquilo para o bem do menino, um desses atos de renúncia que significam amor absoluto. (4º parágrafo)

As expressões sublinhadas acima são próprias da modalidade coloquial da linguagem APENAS em

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