Caio, Gerente comercial da Empresa X estatal de economia mista, após os trâmites de estilo, subscreve, como representante legal da empresa, contrato de prestação de serviços com a Empresa Y, especialista na manutenção de cabos elétricos. Durante o período de dez meses, o servi- ço transcorre normalmente. No décimo-primeiro mês, a empresa Y falha, seguidamente, na prestação dos serviços avençados, sofrendo multa prevista no contrato. Inconformada, a empresa contratada impetra mandado de segurança contra o ato do Gerente comercial da Empresa X. No desenvolvimento da análise desse caso, constatou-se que
a) a ação popular é cabível diante do prejuízo para a Administração Pública.
b) o mandamus é perfeitamente cabível por ser o ato atacado de autoridade.
c) as características peculiares das empresas controladas pelo Estado permitem, regra geral, o manejo da ação mandamental.
d) os atos de gestão comercial das empresas públicas ou sociedades de economia mista não são atacáveis por mandado de segurança diante da novel legislação.
e) os atos de gestão comercial somente estão infensos ao controle mandamental, se praticados pelo presidente da empresa pública ou sociedade de economia mista.