No curso de processo licitatório, servidor público, brasileiro nato, favoreceu, em troca de recebimento de vantagem pecuniária ilícita, determinada empresa licitante que veio a vencer o certame. A empresa indevidamente favorecida foi contratada pela Administração, o que prejudicou financeiramente o erário. Nessa situação, caso o ato do servidor público caracterize improbidade administrativa, crime, e ainda tenha causado danos financeiros ao erário, o servidor público poderá, de acordo com a Constituição Federal,
a) perder o cargo público e seus direitos políticos, ser condenado a reparar o dano causado ao erário, mas não poderá sofrer condenação penal por prática de crime, caso contrário seria punido duplamente pelo mesmo ato.
b) perder o cargo público, ter seus direitos políticos suspensos, ser condenado a reparar o dano causado ao erário, sem prejuízo de cumprir condenação penal por prática de crime.
c) perder o cargo público, ser condenado a reparar o dano causado ao erário, ter de cumprir condenação penal por prática de crime, mas não poderá ter seus direitos políticos suspensos por ausência de previsão constitucional nesse sentido.
d) perder o cargo público, ter suspensa a nacionalidade brasileira, ser condenado a reparar o dano causado ao erário, sem prejuízo de cumprir condenação penal por prática de crime.
e) ser suspenso do exercício do cargo público e do exercício de seus direitos políticos enquanto durarem os efeitos da sentença penal condenatória, sem prejuízo de ser condenado a reparar o dano causado ao erário, mas não poderá perder o cargo público.