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Questões de Concurso: Guarda Civil Municipal

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Caio Tácito coordena o setor antidrogas do município X e busca organizar eventos educativos quanto aos efeitos nocivos da utilização de drogas ilícitas. Nos termos da Lei nº 11.343/2006, deve ser instituído:
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Texto associado.

Leia o texto a seguir para responder à questão.

Texto I

Direito humano à alimentação adequada e soberania alimentar

    O direito humano à alimentação adequada está contemplado no artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e sua definição foi ampliada em outros dispositivos do Direito Internacional, como o artigo 11 do Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Comentário Geral nº 12 da ONU. No Brasil, resultante de amplo processo de mobilização social, em 2010 foi aprovada a Emenda Constitucional nº 64, que inclui a alimentação no artigo 6º da Constituição Federal. No entanto, isso não necessariamente significa a garantia da realização desse direito na prática, o que permanece como um desafio a ser enfrentado.

    O direito humano à alimentação adequada consiste no acesso físico e econômico de todas as pessoas aos alimentos e aos recursos, como emprego ou terra, para garantir esse acesso de modo contínuo. Esse direito inclui a água e as diversas formas de acesso à água na sua compreensão e realização. Ao afirmar que a alimentação deve ser adequada, entende-se que ela seja adequada ao contexto e às condições culturais, sociais, econômicas, climáticas e ecológicas de cada pessoa, etnia, cultura ou grupo social.

    Para garantir a realização do direito humano à alimentação adequada, o Estado brasileiro tem as obrigações de respeitar, proteger, promover e prover a alimentação da população. Por sua vez, a população tem o direito de exigir que eles sejam cumpridos, por meio de mecanismos de exigibilidade. Exigibilidade é o empoderamento dos titulares de direitos para exigir o cumprimento dos preceitos consagrados nas leis internacionais e nacionais referentes ao direito humano à alimentação adequada no âmbito dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas federal, estaduais e municipais. Esses meios de exigibilidade podem ser administrativos, políticos, quase judiciais e judiciais.

    Durante várias décadas, por influência dos países centrais, o Brasil e outros países em desenvolvimento procuraram responder ao problema da fome com a introdução da chamada revolução verde, que foi uma espécie de campanha de modernização da agricultura mediante a introdução de um pacote tecnológico baseado no uso intensivo de máquinas, fertilizantes químicos e agrotóxicos para aumentar a produção e, consequentemente, a humanidade acabaria com a fome. Introduziu-se, assim, um modelo agroexportador centrado nas monoculturas, que favoreceu a concentração das empresas, cada vez mais internacionalizadas, de modo que atualmente 30 conglomerados transnacionais controlam a maior parte da produção, da industrialização e do comércio agroalimentar no mundo, violando a soberania alimentar.

    Muitos países, regiões e municípios, também dentro do Estado brasileiro, vivem sem soberania alimentar e outros tantos vivem com sua soberania a l i m e n t a r a m e a ç a d a p e l o s f a t o r e s supramencionados. Nesse contexto, a soberania alimentar significa o direito dos países definirem suas próprias políticas e estratégias de produção, distribuição e consumo de alimentos que garantam a alimentação para a população, respeitando as múltiplas características culturais dos povos em suas regiões.

    Entre os desafios para a garantia do direito humano à alimentação adequada e da soberania e segurança alimentar e nutricional no Semiárido, encontram-se: a necessidade de respeitar a diversidade cultural e as formas de organização e produção, de modo que as comunidades tenham sua autonomia para produzir e consumir seus alimentos; e a importância de avançar na realização da reforma agrária, na regularização fundiária e no reconhecimento dos territórios para que os povos tenham maior autonomia para produzir seus alimentos.

Irio Luiz Conti

(integra o Consea Nacional e é membro da Fian Internacional.)

(Disponível em: http://www4.planalto.gov.br/consea/comunicacao/artigos/2014/direito-humano-a-alimentacao-adequada-e-soberania-alimentar)

Considere a seguinte frase para responder à questão:

“No entanto, isso não necessariamente significa a garantia da realização desse direito na prática, o que permanece como um desafio a ser enfrentado.” (1º parágrafo)

A expressão “o que permanece como um desafio a ser enfrentado” estabelece com o restante da frase um sentido de:

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Sobre a extinção do ato administrativo, assinale a alternativa correta.
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Texto associado.
MINHA CALÇADA

   
  Morreu na semana passada, atropelado pela multidão que vinha na direção oposta, o último cronista andarilho. Ele insistia em fazer como seus antepassados, João do Rio, Lima Barreto, Benjamim Costallat, Antônio Maria, Carlinhos Oliveira, e flanava em busca de assuntos. Descanse em paz, pobre coitado.
      O cronista andarilho estava na calçada par da Avenida Rio Branco, em frente à Galeria dos Empregados no Comércio, às 13h15m de quarta-feira, quando foi abalroado por um pelotão de transeuntes que marchava apressado no contrafluxo. Caiu, bateu com a cabeça num fradinho. Morreu constrangido por estar atrapalhando o tráfego de pedestres, categoria à qual sempre se orgulhou de pertencer.
      A perícia encontrou em seu bolso um caderno com a anotação “escrever sobre as mulheres executivas que caminham de salto alto sobre as pedras portuguesas do Centro, o que lhes aumenta ainda mais a sensualidade do rebolado”. O documento, entregue ao museu da Associação Brasileira de Imprensa, já está numa vitrine de relíquias cariocas.
      O cronista que ora se pranteia era um nostálgico das calçadas e tinha como livro de cabeceira “Um passeio pela cidade do Rio de Janeiro”. Nele, Joaquim Manuel de Macedo descreve uma caminhada pela Rua do Ouvidor como um dos grandes prazeres da vida. No apartamento do cronista, de quem no momento se faz este funéreo, foi encontrada também a gravura de J. Carlos em que um grupo de almofadinhas observa, deslumbrado, a passagem de uma melindrosa de vestido curto e perna grossa pela Avenida Central dos anos 1920.
      As calçadas inspiravam o morto. Fez dezenas de crônicas sobre a poesia do flanar sem rumo, às vezes lambendo uma casquinha de sorvete. Numa delas chegou a falar da perda de tempo que era subir até o Corcovado para admirar o Rio. O cronista andarilho, agora de saudosa memória, dizia não haver melhor jeito e lugar para se entender a cidade do que bater perna descompromissadamente, mas em passos mais curtos do que essa palavra imensa, pelas calçadas.
      Ele ia assim como quem não quer nada, na terapia gratuita de atravessar de um lado para o outro e não estar focado em nada — enfim, na exata contramão do que recomenda o odioso estresse moderno que o atropelou próximo ao turbilhão da Galeria.
      O cronista andarilho gostava de ouvir os torcedores discutindo futebol na banca do botafoguense Tolito, na esquina com a Sete de Setembro. Também podia rir da pregação moralista do profeta Gentileza no Largo da Carioca, ou dar uma parada no Cineac Trianon, na Rio Branco 181, e avaliar as fotos das strippers que naquele momento estariam tirando a roupa lá dentro, na tela do cinema.
      A vida era o que lhe ia pelas calçadas do Rio, um espaço historicamente sem entraves para se analisar como caminhava a Humanidade. O cronista andarilho, desde já saudoso como o frapê de coco do Bar Simpatia, não percebeu o fim das calçadas — e, na distração habitual, foi vítima da confusão que se estabeleceu sobre elas, uma combinação criminosa das novas multidões apressadas com fradinho, anotador do jogo do bicho, bicicleta, burro sem rabo, mesa de botequim, gola de árvore acimentada, esgoto, banca de jornal, segurança de loja sentado no meio do caminho e o escambau a quatro.
      Calçadas não há mais. Eram passarelas onde os vizinhos se encontravam, perpetuavam os hábitos do bairro e tocavam a vida em frente com certa intimidade pública — no subúrbio chegava-se a colocar as cadeiras para curtir com mais conforto o mundo que passava. O cronista andarilho acreditava que na calçada pulsava a alma carioca. Com o caderno sempre à mão, anotava os modismos, os pequenos acontecimentos. No dia seguinte publicava o que achava ser a história afetiva da cidade, aquela em que as pessoas se reconhecem, pois são as obreiras.
      O homem gastava sola de sapato. Uma outra inspiração para o seu ofício era o livro “A arte de caminhar pelas ruas do Rio de Janeiro”, escrito pelo contista e pedestre Rubem Fonseca nos anos 1990. Ainda havia calçada suficiente para o protagonista descer andando das ladeiras do Morro da Conceição, se esgueirar pelos becos nos fundos da Rua Larga e, sem GPS, chegar à Rua Senador Dantas. Não há mais.
      O cronista peripatético costumava cruzar na vida real com Rubem Fonseca, os dois flanando pelas calçadas do Leblon. As meninas do Leblon não olhavam para eles, não tinha importância. O mestre seguia em aparente calma, enquanto a mente elucubrava cenas cruéis de sexo e violência para um próximo conto. Mas, como sabem todos os que têm passado por ali, as calçadas do Leblon também desapareceram embaixo de tapume do metrô e da multidão trazida pelo shopping center. O engarrafamento agora é de gente — e foi aí que se deu o passamento do último cronista andarilho, vítima da absoluta impossibilidade de se caminhar pelas agressivas calçadas da sua cidade.

                                                                                        (SANTOS, J. Ferreira dos. O Globo, 17/03/2014.)
Quanto ao modo de organização, pode-se afirmar que o texto apresenta predominantemente características discursivas próprias de uma:
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No excerto: Estamos vivendo em uma época que pode ser comparada a uma mistura das cenas de Big Brother..., a expressão em destaque constitui uma perífrase verbal da mesma natureza estrutural, do ponto de vista da voz verbal, daquela que se encontra destacado em:
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Frank é construtor e requer autorização para realizar obras em condomínio fechado no município XT. Iniciada a construção dos prédios, recebeu a visita dos fiscais de obras Petrônio e Epicuro que, de acordo com as normas do Direito Administrativo, exercem o denominado poder de polícia:
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No que diz respeito ao hardware dos computadores atuais, uma impressora multifuncional 3 em 1 integra funções específicas que facilitam as atividades de rotina no ambiente de informática. Além da impressão propriamente dita, as duas outras funções são:
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Texto associado.
Leia o texto a seguir para responder à questão.
Texto I
Direito humano à alimentação adequada e soberania alimentar
O direito humano à alimentação adequada está contemplado no artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e sua
definição foi ampliada em outros dispositivos do Direito Internacional, como o artigo 11 do Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
e o Comentário Geral nº 12 da ONU. No Brasil, resultante de amplo processo de mobilização social, em 2010 foi aprovada a Emenda
Constitucional nº 64, que inclui a alimentação no artigo 6º da Constituição Federal. No entanto, isso não necessariamente significa a garantia
da realização desse direito na prática, o que permanece como um desafio a ser enfrentado.
O direito humano à alimentação adequada consiste no acesso físico e econômico de todas as pessoas aos alimentos e aos recursos, como
emprego ou terra, para garantir esse acesso de modo contínuo. Esse direito inclui a água e as diversas formas de acesso à água na sua
compreensão e realização. Ao afirmar que a alimentação deve ser adequada, entende-se que ela seja adequada ao contexto e às condições
culturais, sociais, econômicas, climáticas e ecológicas de cada pessoa, etnia, cultura ou grupo social.
Para garantir a realização do direito humano à alimentação adequada, o Estado brasileiro tem as obrigações de respeitar, proteger,
promover e prover a alimentação da população. Por sua vez, a população tem o direito de exigir que eles sejam cumpridos, por meio de
mecanismos de exigibilidade. Exigibilidade é o empoderamento dos titulares de direitos para exigir o cumprimento dos preceitos consagrados
nas leis internacionais e nacionais referentes ao direito humano à alimentação adequada no âmbito dos poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, nas esferas federal, estaduais e municipais. Esses meios de exigibilidade podem ser administrativos, políticos, quase judiciais e
judiciais.
Durante várias décadas, por influência dos países centrais, o Brasil e outros países em desenvolvimento procuraram responder ao
problema da fome com a introdução da chamada revolução verde, que foi uma espécie de campanha de modernização da agricultura
mediante a introdução de um pacote tecnológico baseado no uso intensivo de máquinas, fertilizantes químicos e agrotóxicos para aumentar
a produção e, consequentemente, a humanidade acabaria com a fome. Introduziu-se, assim, um modelo agroexportador centrado nas
monoculturas, que favoreceu a concentração das empresas, cada vez mais internacionalizadas, de modo que atualmente 30 conglomerados
transnacionais controlam a maior parte da produção, da industrialização e do comércio agroalimentar no mundo, violando a soberania
alimentar.
Muitos países, regiões e municípios, também dentro do Estado brasileiro, vivem sem soberania alimentar e outros tantos vivem com sua
soberania a l i m e n t a r a m e a ç a d a p e l o s f a t o r e s supramencionados. Nesse contexto, a soberania alimentar significa o direito
dos países definirem suas próprias políticas e estratégias de produção, distribuição e consumo de alimentos que garantam a alimentação
para a população, respeitando as múltiplas características culturais dos povos em suas regiões.
Entre os desafios para a garantia do direito humano à alimentação adequada e da soberania e segurança alimentar e nutricional no
Semiárido, encontram-se: a necessidade de respeitar a diversidade cultural e as formas de organização e produção, de modo que as
comunidades tenham sua autonomia para produzir e consumir seus alimentos; e a importância de avançar na realização da reforma agrária,
na regularização fundiária e no reconhecimento dos territórios para que os povos tenham maior autonomia para produzir seus alimentos.
Irio Luiz Conti
                                                                                                             (integra o Consea Nacional e é membro da Fian Internacional.)
(Disponível em: http://www4.planalto.gov.br/consea/comunicacao/artigos/2014/direito-humano-a-alimentacao-adequada-e-                                                                                                                                                                                                                          soberaniaalimentar)
Em “controlam a maior parte da produção, da industrialização e do comércio agroalimentar no
mundo”, a expressão destacada está corretamente substituída por um pronome oblíquo em:
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Daniel é Delegado da Polícia Civil e encabeça investigação sobre múltiplos assassinatos ocorridos na periferia do município HO. Como fruto dessas investigações, descobre que o autor de três crimes é VR, alcunha “Caolho”, pertencente a grupo de extermínio que atua em alguns bairros do município. Nos termos da Lei nº 8.072/90, pode ser afirmado que:
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