Texto 1A3-II
1 Entre os maiores poderes concedidos pela sociedade
ao Estado, está o poder de tributar. A tributação está inserida
no núcleo do contrato social estabelecido pelos cidadãos
4 entre si para que se alcance o bem comum. Desse modo,
o poder de tributar está na origem do Estado ou do ente
político, a partir da qual foi possível que as pessoas deixassem
7 de viver no que Hobbes definiu como o estado natural
(ou a vida pré-política da humanidade) e passassem a
constituir uma sociedade de fato, a geri-la mediante um
10 governo, e a financiá-la, estabelecendo, assim, uma relação
clara entre governante e governados.
A tributação, portanto, somente pode ser
13 compreendida a partir da necessidade dos indivíduos
de estabelecer convívio social organizado e de gerir a coisa
pública mediante a concessão de poder a um soberano.
16 Em decorrência disso, a condição necessária (mas não
suficiente) para que o poder de tributar seja legítimo é que
ele emane do Estado, pois qualquer imposição tributária
19 privada seria comparável a usurpação ou roubo.
Internet: <www.receita.fazenda.gov.br> (com adaptações).