Cinco alunos de determinada escola pública estadual, beneficiados por transporte escolar gratuito custeado pelo Estado, durante o percurso entre a unidade escolar e as respectivas residências, sofreram danos físicos, alguns de grande proporção, em razão de acidente de veículo envolvendo a van escolar que os conduzia. Em razão destes fatos, os pais dos acidentados procuraram a Defensoria Pública para responsabilizar o Estado, responsável pelo transporte, que
a) responde subjetivamente pelos danos causados aos alunos, na hipótese de comprovação de culpa do motorista da van, por se tratar de transporte gratuito.
b) não reponde pelos danos causados aos alunos, que devem acionar o responsável direto pelo acidente, na hipótese de ser comprovada culpa concorrente de terceiro.
c) responde pelos danos causados aos alunos de forma objetiva, desde que o referido serviço de transporte não seja prestado por concessionária de serviço público, hipótese em que apenas esta responde objetivamente pelos danos.
d) responde objetivamente pelos danos materiais e morais causados aos alunos, bastando a comprovação do nexo de causalidade entre o acidente de trânsito e os prejuízo sofridos pelos mesmos, cabendo ao ente público mover ação de regresso contra o responsável direto nos casos de dolo ou culpa.
e) responde subjetivamente pelos danos causados aos alunos, sendo necessária, na hipótese, a comprovação de dolo ou culpa do motorista da van, servidor público em desvio de função.