O texto a seguir foi extraído de acórdão prolatado por uma das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Amazonas em setembro de 2012, no qual algumas informações foram substituídas por elementos fictícios a fim de não ser possível a identificação da demanda. Analise-o. RELATÓRIO Trata-se de apelação cível interposta por X e Y, contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 200a Vara de Família, que julgou procedente o pedido de exoneração de alimentos formulado por Z. O recurso acostado às fls. 00/00, ataca essencialmente a nulidade da sentença por ausência de citação. O autor da demanda, ora apelado, requer às fls. 00, a exoneração da obrigação alimentar. Adiante, deu-se vista dos autos ao Graduado Órgão do Ministério Público Estadual, que se manifestou nos termos do parecer de fls. 00/00, opinando pelo conhecimento e provimento do presente recurso tendo em vista a falta de citação dos recorrentes. É o relatório. Partindo do objeto da causa tratado na decisão indicada e da falta de citação no processo, é correto afirmar que
a) implica na extinção do processo, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual
b) implica na extinção do processo, com resolução do mérito, por carência da ação.
c) pode ser suprida, depois da sentença, sem ferir o contraditório e a ampla defesa, à luz do princípio da economia processual.
d) não implica em violação do princípio do devido processo legal, se a sentença for reformada beneficiando o réu.
e) fere pressuposto processual e viola o princípio da ampla defesa, devendo ser arguida pela parte interessada e não podendo ser conhecida de ofício.