João, pai de Talita, comprou para a menor, no dia 22/12/06, brinquedo em loja infantil com a finalidade de presentear sua filha, de apenas 02 anos de idade, no Natal o brinquedo era apropriado para a faixa etária da menina, conforme descrição constante no rótulo. Ele entregou o brinquedo para a filha na véspera de Natal e a menina, muito contente com o presente, passou o dia 25 todo brincando, até que retirou uma peça destacável do brinquedo e a engoliu. Foi levada às pressas para atendimento de urgência, onde sofreu intervenção cirúrgica que salvou sua vida. Considerando a data dessa prova para análise do caso, os danos sofridos por Talita descrevem um exemplo, consoante as letras do CDC, de:
a) vício do serviço e que não é mais passível de reparação na via judicial na data de hoje por já terem se passado mais de 30 dias do dano;
b) fato do produto e que é passível de reparação na via judicial na data de hoje;
c) defeito do produto e que não é passível de reparação na data de hoje por já terem se passado mais de 30 dias da data da compra;
d) vício do produto e que é passível de reparação na via judicial na data de hoje;
e) defeito do serviço e que ainda é passível de reparação na via judicial na data de hoje.