Texto CG1A1-II
1 Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados
(Lei n.º 13.709/2018), dados pessoais são informações que
podem identificar alguém. Dentro desse conceito, foi criada
4 uma categoria chamada de “dado sensível”, que diz respeito a
informações sobre origem racial ou étnica, convicções
religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual. Registros
7 como esses, a partir da vigência da lei, passam a ter nível maior
de proteção, para evitar formas de discriminação. Todas as
atividades realizadas no país e todas as pessoas que estão no
10 Brasil estão sujeitas à lei. A norma vale para coletas operadas
em outro país, desde que estejam relacionadas a bens ou
serviços ofertados a brasileiros. Mas há exceções, como a
13 obtenção de informações pelo Estado para a segurança pública.
Ao coletar um dado, as empresas deverão informar a
finalidade da coleta. Se o usuário aceitar repassar suas
16 informações, o que pode acontecer, por exemplo, quando ele
concorda com termos e condições de um aplicativo, as
companhias passam a ter o direito de tratar os dados
19 (respeitada a finalidade específica), desde que em
conformidade com a legislação. A lei prevê uma série de
obrigações, como a garantia da segurança das informações e a
22 notificação do titular em caso de um incidente de segurança. A
norma permite a reutilização dos dados por empresas ou órgãos
públicos, em caso de “legítimo interesse”.
25 Por outro lado, o titular ganhou uma série de direitos.
Ele pode, por exemplo, solicitar à empresa os dados que ela
tem sobre ele, a quem foram repassados (em situações como a
28 de reutilização por “legítimo interesse”) e para qual finalidade.
Caso os registros estejam incorretos, ele poderá cobrar a
correção. Em determinados casos, o titular terá o direito de se
31 opor a um tratamento. A lei também prevê a revisão de
decisões automatizadas tomadas com base no tratamento de
dados, como as notas de crédito ou os perfis de consumo.
Internet: (com adaptações)