Um trabalhador de 48 anos de idade apresenta dor na região lombar, irradiada para o membro inferior direito, e relatou que, durante o trabalho, subiu uma escada carregando um objeto pesado e sentiu uma "fisgada nas costas", mas não procurou o serviço médico imediatamente. Com a persistência da dor, procurou o ambulatório médico da empresa e apresentou um exame tomográfico revelando hérnia de disco lombar; o médico, então, encaminhou-o ao INSS. Neste caso, qual é a posição do INSS?
a) A ausência do registro imediato da ocorrência da "fisgada nas costas" retirou seu direito ao beneficio como acidente de trabalho.
b) A história clínica e ocupacional não o enquadra na categoria de doenças relacionadas com o trabalho, prejudicando o relacionamento da ocorrência com o trabalho.
c) Conceitualmente, pela Previdência Social, está definitivamente descartada a hipótese de acidente de trabalho.
d) O retorno ao trabalho deverá ser precedido de uma autorização do médico do trabalho da empresa, se o seu afastamento superar 6 (seis) meses.
e) O reconhecimento previdenciário do nexo causal com o trabalho será atribuição legal da perícia médica do INSS.