O contrato de trabalho é um negócio jurídico celebrado entre empregado e empregador, sob prestação de serviços. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) considera como empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. Segundo a CLT, equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados. Nesse contexto, a CLT
a) considera empregado o trabalho voluntário prestado por uma pessoa física a uma entidade de beneficência.
b) admite a contratação de empresa individual na condição de empregado, desde que a empregadora seja pessoa jurídica ou entidade sem fins lucrativos.
c) exige a pessoalidade na prestação de serviço por parte do empregado como requisito essencial à caracterização do contrato de trabalho.
d) exige a pessoalidade da empregadora na prestação de serviço, e veda a sucessão de empregador ou alteração na estrutura jurídica da empresa.