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Questões de Concurso: GANZAROLI

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Sobre as noções fundamentais ao Direito tributário é falso:
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Crédito tributário é um valor que o sujeito ativo, o Estado, pode exigir do sujeito passivo, o contribuinte ou responsável. Essa cobrança é decorrente de uma obrigação tributária, e é constituída após o lançamento. Qual dos elementos abaixo não é requisito para que o crédito tributário exista:
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Sobre as classificações de Receita, dispostas na Lei Federal nº. 4.320/64, não se pode afirmar que:
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Sobre o cálculo do IPTU, é correto afirmar:
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Leia o texto e responda a questão.

Internet das coisas já é realidade, porém falta regulamentá-la

       A internet já conectou as pessoas. Agora, ela conecta objetos, máquinas, coisas...

    Ligar o mundo físico ao online traz profundas implicações para a sociedade e para a economia. É possível monitorar e gerenciar operações estando a centenas de quilômetros de distância, rastrear bens que cruzam o oceano ou mesmo detectar mudanças, que poderiam ser sinais de um ataque cardíaco, na pressão sanguínea de um diabético.

    Mais do que uma evolução da tecnologia da informação, a internet das coisas (conhecida pela sigla em inglês IoT) redefine a maneira como interagimos com o mundo físico e também viabiliza formas -até então impossíveis- de fazer negócios, de gerenciar a infraestrutura pública e de organizar a vida das pessoas.

    Com sensores ligados à rede para informar sua situação, receber instruções e até mesmo praticar ações com base nas informações recebidas, cada dia mais, máquinas, cidades, elementos de infraestrutura, veículos e residências se tornam “coisas”. Estima-se que existam mais de 15 bilhões de dispositivos conectados em todo o mundo, incluindo smartphones e computadores. Prevê-se que esse valor aumentará radicalmente para 35 bilhões de dispositivos em 2025, ou seja, cinco vezes mais que a população mundial.

    Calculamos ainda que a internet das coisas terá um potencial impacto econômico de US$ 3,9 trilhões a US$ 11,1 trilhões, por ano, em 2025. Isso devido a um aumento de produtividade, a uma maior economia de tempo e à melhor utilização de ativos. Na ponta superior, o valor desse impacto seria equivalente a 11% da economia mundial.

    [...] A internet das coisas cria valor por meio de duas alavancas econômicas principais: geração de receita adicional e aumento da eficiência operacional; redução de custos. Na primeira alavanca, novas formas de interação com os clientes podem ser criadas, como assistência em tempo real, além de novos produtos e serviços de melhor qualidade que podem ser desenvolvidos a partir da coleta e da análise de informações de padrões de uso e da experiência do cliente.

    Para garantir o aumento da eficiência operacional e a redução de custos, os sensores podem ajudar as empresas a obterem muito mais valor de seus ativos físicos, melhorando a performance de máquinas, ampliando sua vida útil e descobrindo como seria possível redesenhá-las para um resultado ainda melhor. Produtos e serviços existentes podem ser melhorados a partir da coleta de dados para a tomada de decisão.

     Com dispositivos vestíveis e monitores portáteis, a internet das coisas tem o potencial de melhorar radicalmente resultados de saúde, sobretudo no tratamento de doenças crônicas, como o diabetes, que atualmente tem um alto custo humano e econômico. A internet das coisas, portanto, já é uma realidade, é o resultado de avanços tecnológicos e da redução de custos significativos em sensores, conectividade e processamento ocorridos nos últimos 10 anos.

    Agora, é preciso solucionar questões regulatórias. Determinar, por exemplo, como será feita a introdução de veículos autônomos nas ruas e como eles serão regulamentados e segurados. Além disso, incluir a responsabilidade por dados, segurança, privacidade, e hardware de melhor qualidade com baixo consumo de energia. Ou seja, baixo custo e melhor conectividade. 

A internet das coisas já é uma realidade porem falta regulamenta-la. [Adaptado] Disponível em:<https://noticias.uol.com.br/opiniao/coluna/2016/12/14/internet-das-coisas-ja-e-realidade-porem-falta-regulamenta-la.htm>.Acesso em 17dez 2019

Em relação à colocação dos pronomes átonos, no título “Internet das coisas já é realidade, porém falta regulamentá-la”, há um caso de:
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Fala-se em capacidade contributiva absoluta ou objetiva quando se está diante de um fato que se constitua numa manifestação de riqueza; refere-se o termo, nessa acepção, a atividade de eleição, pelo legislador, de eventos que demonstrem aptidão para concorrer às despesas públicas. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultando à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Qual dos elementos abaixo não é um princípio constitucional tributário:
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Leia o texto e responda a questão.

Internet das coisas já é realidade, porém falta regulamentá-la

       A internet já conectou as pessoas. Agora, ela conecta objetos, máquinas, coisas...

    Ligar o mundo físico ao online traz profundas implicações para a sociedade e para a economia. É possível monitorar e gerenciar operações estando a centenas de quilômetros de distância, rastrear bens que cruzam o oceano ou mesmo detectar mudanças, que poderiam ser sinais de um ataque cardíaco, na pressão sanguínea de um diabético.

    Mais do que uma evolução da tecnologia da informação, a internet das coisas (conhecida pela sigla em inglês IoT) redefine a maneira como interagimos com o mundo físico e também viabiliza formas -até então impossíveis- de fazer negócios, de gerenciar a infraestrutura pública e de organizar a vida das pessoas.

    Com sensores ligados à rede para informar sua situação, receber instruções e até mesmo praticar ações com base nas informações recebidas, cada dia mais, máquinas, cidades, elementos de infraestrutura, veículos e residências se tornam “coisas”. Estima-se que existam mais de 15 bilhões de dispositivos conectados em todo o mundo, incluindo smartphones e computadores. Prevê-se que esse valor aumentará radicalmente para 35 bilhões de dispositivos em 2025, ou seja, cinco vezes mais que a população mundial.

    Calculamos ainda que a internet das coisas terá um potencial impacto econômico de US$ 3,9 trilhões a US$ 11,1 trilhões, por ano, em 2025. Isso devido a um aumento de produtividade, a uma maior economia de tempo e à melhor utilização de ativos. Na ponta superior, o valor desse impacto seria equivalente a 11% da economia mundial.

    [...] A internet das coisas cria valor por meio de duas alavancas econômicas principais: geração de receita adicional e aumento da eficiência operacional; redução de custos. Na primeira alavanca, novas formas de interação com os clientes podem ser criadas, como assistência em tempo real, além de novos produtos e serviços de melhor qualidade que podem ser desenvolvidos a partir da coleta e da análise de informações de padrões de uso e da experiência do cliente.

    Para garantir o aumento da eficiência operacional e a redução de custos, os sensores podem ajudar as empresas a obterem muito mais valor de seus ativos físicos, melhorando a performance de máquinas, ampliando sua vida útil e descobrindo como seria possível redesenhá-las para um resultado ainda melhor. Produtos e serviços existentes podem ser melhorados a partir da coleta de dados para a tomada de decisão.

     Com dispositivos vestíveis e monitores portáteis, a internet das coisas tem o potencial de melhorar radicalmente resultados de saúde, sobretudo no tratamento de doenças crônicas, como o diabetes, que atualmente tem um alto custo humano e econômico. A internet das coisas, portanto, já é uma realidade, é o resultado de avanços tecnológicos e da redução de custos significativos em sensores, conectividade e processamento ocorridos nos últimos 10 anos.

    Agora, é preciso solucionar questões regulatórias. Determinar, por exemplo, como será feita a introdução de veículos autônomos nas ruas e como eles serão regulamentados e segurados. Além disso, incluir a responsabilidade por dados, segurança, privacidade, e hardware de melhor qualidade com baixo consumo de energia. Ou seja, baixo custo e melhor conectividade. 

A internet das coisas já é uma realidade porem falta regulamenta-la. [Adaptado] Disponível em:<https://noticias.uol.com.br/opiniao/coluna/2016/12/14/internet-das-coisas-ja-e-realidade-porem-falta-regulamenta-la.htm>.Acesso em 17dez 2019

Considerando o processo de formação de palavras, classifique o termo “vestíveis”.
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O Imposto Predial e Territorial Urbano é um imposto cobrado de quem tem um imóvel urbano. Pode ser casa, apartamento, sala comercial ou qualquer outro tipo de propriedade em uma região urbanizada. Sobre o IPTU, é correto afirmar que:
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A Constituição Federal atribui à competência tributária aos entes políticos em seus artigos 153 a 156, e outorga a cada qual o poder de instituir e cobrar exações tributárias, devendo às pessoas jurídicas de Direito Público atuar nos ditames constitucionais, bem como nos limites de suas respectivas parcelas de poder. Sobre a competência tributária é correto afirmar:
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