Banco BO S/A promove ação de execução, lastreada em nota promissória, no valor de R$ 50.000,00, relativo a mútuo realizado em 03.01.2000, com período de carência de um mês, sendo a primeira prestação a ser paga aos 03.03.2000. O débito foi parcelado em cinquenta meses, ocorrendo o pagamento de mais da metade das prestações. Por força de problemas pessoais, houve a paralisação do pagamento na vigésima-sexta prestação. Após três meses sem receber pagamento e não obtida a conciliação, foi proposta a ação, requerendo o autor a citação do executado para pagar o débito vencido. Após os atos processuais próprios, o réu, Fulano de Tal, não foi localizado, mas o exequente, em diligências, obteve dados sobre bens integrantes do patrimônio do executado, requerendo as providências cabíveis ao Juízo da execução. Nessa linha, houve o arresto dos bens do devedor e, após, foi realizada sua citação. A esse respeito, é correto afirmar que:
a) após intimado do arresto dos bens, deve o exequente, em dez dias, requerer a citação por edital do executado.
b) no caso do enunciado deverá o Oficial de Justiça realizar citação por hora certa.
c) não sendo citado o executado o processo deve ser suspenso.
d) após o arresto o Juiz deveria decretar a revelia do executado.
e) a ausência do executado impede que ocorra a apresentação de defesa.