Avalie o seguinte texto: “A Constituição é o elo de conteúdo que liga a política e o direito, de onde se pode dizer que o grande salto paradigmático nesta quadra da história está exatamente no fato de que o direito deve servir como garantia da democracia. Trata-se, no fundo, de um paradoxo: a Constituição, como matriz principiológica, é um remédio contra as maiorias, mas, ao mesmo tempo, serve como garantia destas. Assim, o papel da hermenêutica passa a ser, fundamentalmente, o de preservar a força normativa da Constituição e o grau de autonomia do direito diante das tentativas usurpadoras provenientes do processo político, sem colocar, contudo, a política a reboque do direito”. Diante da ideia central do texto é incorreto afirmar que:
a) Os princípios forjados na tradição do Estado Democrático de Direito funcionam como força motriz do processo interpretativo, como que a mostrar que cada enunciado jurídico possui uma motivação, exercendo um papel intermediador entre a política e o direito;
b) A adoção da teoria geral dos princípios atualmente existente e dominante resulta em que a interpretação do direito deva ficar à mercê de procedimentos ad hoc ou de atitudes pragmatistas, não havendo como, portanto, se exercer qualquer controle sobre as decisões judiciais no âmbito constitucional;
c) Os princípios tem a função de mostrar e/ou denunciar a ruptura com a plenipotenciaridade das regras, muito embora o direito não isente o intérprete de qualquer compromisso com a realidade;
d) Metodologia ou principiologia constitucional não significam cânones, regras ou metaregras, mas sim, um modo de concretizar a Constituição, isto é, o modo pela qual a Constituição deve ser efetivamente interpretada;
e) A inviolabilidade da Constituição, a rigidez do direito constitucional, a segurança jurídica, a delimitação normatizada de funções, a unidade da Constituição, a máxima efetividade, a conformidade funcional, a concordância prática, a força normativa e a interpretação conforme, são exemplos de princípios hermenêuticos a serem seguidos pelo intérprete.