Durante deslocamento em carro de sua propriedade, no período noturno, por estradas do território nacional, determinado Deputado Federal é parado por policiais rodoviários, para averiguação aleatória e de rotina da documentação veicular, e acaba sendo preso em flagrante, em virtude de terem os agentes identificado, no interior do veículo, elementos de prova que revelavam a prática de conduta tipificada em lei como tráfico ilícito de drogas. Nessa situação, em conformidade com a Constituição Federal, a prisão é
a) ilegítima, uma vez que Deputado Federal goza de imunidade, não podendo ser preso nessas condições.
b) legítima, devendo, no entanto, os autos referentes à prisão do Deputado Federal ser encaminhados dentro de vinte e quatro horas à Câmara dos Deputados, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre sua manutenção.
c) ilegítima, em função de não disporem os policiais rodoviários de competência para efetuar a prisão.
d) ilegítima, em função de a conduta ter sido identificada no interior do veículo, que goza, por extensão, da proteção outorgada à inviolabilidade de domicílio, em que não pode a prisão ser efetuada independentemente de mandado judicial, no período noturno.
e) legítima, não dispondo, ademais, a Câmara dos Deputados de competência para resolver sobre a prisão, por ter sido esta efetuada em decorrência de ato estranho ao exercício das funções parlamentares.