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Questões de Concurso: Lei 6015 1973

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O Art. 213 da Lei 6.015/73 diz que o Oficial retificará o registro ou a averbação a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte ou não alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no CREA, bem assim pelos confrontantes. Se a planta não contiver a assinatura de algum confrontante, este será notificado pelo Registrador a requerimento do interessado a manifestar-se no prazo de

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Confere prioridade de direitos para o apresentante,

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Acerca do registro de imóveis no Brasil, julgue os itens subseqüentes.

Sobrevindo falência ou insolvência do alienante entre a prenotação do título e a sua transcrição por atraso do oficial, ou dúvida julgada improcedente, far-se-á, não obstante, a transcrição exigida, que retroage, nesse caso, à data da prenotação.

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Acerca da Lei de Registros Públicos (LRP - Lei n.º 6.015/1973), julgue os itens subseqüentes.

Se um título for apresentado a registro e este não puder ocorrer no mesmo dia, por qualquer motivo, deverá ser necessariamente devolvido ao apresentante, para que retorne ao serviço no dia seguinte ou em outro que lhe aprouver, caso em que deverá novamente se submeter à ordem de apresentação ao serviço.

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Em relação à Lei dos Registros Públicos, particularmente no que diz respeito ao registro de imóveis, julgue os itens subseqüentes.

Considere a seguinte situação hipotética.

João vendeu a José um bem imóvel de sua propriedade, devidamente registrado, mediante escritura de venda e compra. José, antes mesmo de registrá-lo, vendeu-o a Helena, outorgando a esta a escritura de venda e compra. Helena dirigiu-se, então, ao cartório imobiliário para registro de seu título.

Nessa situação, será possível o registro da mencionada escritura, se houver anuência de José e recolhimento do imposto devido.

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Dispõe o art. 160 da Lei n.º 6.015/73: “O oficial será obrigado, quando o apresentante o requerer, a notificar do registro ou da averbação os demais interessados que figurarem no título, documento, o papel apresentado, e a quaisquer terceiros que lhes sejam indicados, podendo requisitar dos oficiais de registro em outros Municípios as notificações necessárias. Por esse processo, também poderão ser feitos avisos, denúncias e notificações, quando não for exigida a intervenção judicial”.

Diante da disposição desse artigo, quando é considerado perfeito o registro deste documento?

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Analise as afirmações abaixo sobre os Registros Públicos, nos termos da Lei nº 6.015/73.

I. Quando a alteração de nome for concedida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente de colaboração com a apuração de crime, o juiz competente determinará que haja a averbação no registro de origem de menção da existência de sentença concessiva da alteração, sem a averbação do nome alterado, que somente poderá ser procedida mediante determinação posterior, que levará em consideração a cessação da coação ou ameaça que deu causa à alteração.

II. Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público.

III. O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus apelidos de família.

IV. A omissão do nome do recém-nascido ou do nome do pai constitui motivo para recusa, devolução ou solicitação de retificação da Declaração de Nascido Vivo por parte do Registrador Civil das Pessoas Naturais.

Está correto o que se afirma APENAS em

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