De acordo com a Lei no 11.419/06, as intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio, dispensandose a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. Considerar- se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. A referida con sulta deverá ser feita em até
a) 10 dias corridos contados da data do envio da intimação, sendo que para efeito da contagem deste prazo, o dia inicial é o primeiro dia útil posterior ao da disponibilização do ato de comunicação no siste ma que tenha expediente no órgão comunicante.
b) 5 dias corridos contados da data do envio da intimação, sendo que para efeito da contagem deste prazo, o dia inicial é o dia seguinte ao da disponibilização do ato de comunicação no sistema, independentemente de esse dia ser, ou não, de expediente no órgão comunicante.
c) 10 dias corridos contados da data do envio da intimação, sendo que para efeito da contagem deste prazo, o dia inicial é o dia seguinte ao da disponibilização do ato de comunicação no sistema, independentemente de esse dia ser, ou não, de expediente no órgão comunicante.
d) 5 dias corridos contados da data do envio da intimação, sendo que para efeito da contagem deste prazo, o dia inicial é o primeiro dia útil posterior ao da disponibilização do ato de comunicação no sis tema que tenha expediente no órgão comunicante.
e) 15 dias corridos contados da data do envio da intimação, sendo que para efeito da contagem deste prazo, o dia inicial é o primeiro dia útil posterior ao da disponibilização do ato de comunicação no sistema que tenha expediente no órgão comunicante.