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Questões de Concurso: Legislação do Estado de Santa Catarina

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Suponha que a empresa “Novo Milênio S.A.”, localizada em Joinville/SC, tenha recebido notificação fiscal reclamando pagamento de ICMS relativamente a determinadas operações tributadas por ela realizadas. Os funcionários do seu departamento de contabilidade, porém, embora soubessem que o imposto relativo àquelas operações havia sido pago, não localizaram o comprovante de pagamento para apresentar à autoridade lançadora, antes que ela formalizasse a referida notificação fiscal. Meses depois dessa formalização, os referidos recibos foram encontrados, comprovando que o crédito tributário objeto da notificação estava pago antes mesmo da sua formalização. De acordo com a Lei Complementar n° 465/2009, o surgimento do comprovante de que o crédito tributário tinha sido extinto, por meio de pagamento, antes da formalização da notificação fiscal, autoriza a interposição de Pedido de

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Atenção: Para responder à questão, considere o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/SC) e anexos.
Para fins de não aplicação do regime de substituição tributária com retenção antecipada, nos termos do Anexo 3 do RICMS/SC, são considerados fabricados em escala industrial não relevante os bens e mercadorias quando
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Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei estadual n° 3.938/1966, que dispõe sobre normas de legislação tributária estadual.

A “Indústria Alimentícia Delícia Ltda.” (empresa fictícia), localizada em Criciúma/SC, formulou, separada e respectivamente, nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2018, quatro consultas tributárias, atinentes à legislação do ICMS de Santa Catarina. Estas consultas versaram sobre:

I. alíquotas de determinados produtos de sua produção (matéria que está sendo objeto de medida de fiscalização já iniciada, mas que não é objeto de lavratura de notificação fiscal em nome do consulente), em janeiro de 2018;

II . direito ao crédito do imposto, referente à aquisição de produtos para uso e consumo do estabelecimento (matéria objeto da lavratura de notificação fiscal contra o consulente, e que ainda está pendente de julgamento), em fevereiro de 2018;

III . base de cálculo de determinados produtos de sua produção (matéria tratada em consulta anteriormente formulada pelo próprio consulente, mas cuja legislação sofreu recente e profundas ações), em março de 2018;

IV. substituição tributária de produtos de sua produção (matéria que já tinha sido objeto de decisão proferida em processo contencioso administrativo, no qual esta indústria tinha atuado como parte), em abril de 2018.

A “Indústria Sabor Catarinense” (empresa fictícia), de Chapecó/SC, também tem interesse em beneficiar-se dos efeitos das respostas dadas às consultas formuladas pela “Indústria Alimentícia Delícia Ltda.”, pois ambas atuam no mesmo ramo de atividade e ambas estão sujeitas à mesma legislação tributária estadual. Nesse caso, a “Indústria Sabor Catarinense”

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Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e o Regulamento do IPVA-SC, aprovado pelo Decreto Estadual no 2.993/1989.

    A empresa Silva & Selva Ltda. adquiriu, em 15 de março de 2018, um veículo utilitário, de fabricação nacional, para uso de seu estabelecimento comercial, situado no Município de Lajes/SC. O valor inicialmente pedido pela empresa vendedora foi de R$ 162.000,00, mas, depois de muito barganhar, a empresa Silva & Selva Ltda. conseguiu uma redução desse valor, de modo que o documento fiscal de venda foi emitido, em 22 de março do corrente ano, no valor de R$ 150.000,00, valor este que foi efetivamente pago ao estabelecimento vendedor do veículo. O veículo foi retirado do estabelecimento comercial vendedor no dia 26 de março.
Caso a empresa Silva & Selva Ltda. venha a liquidar seu débito de IPVA fora do prazo regulamentar, ela deverá recolhê-lo com o acréscimo de multa, calculada sobre o valor corrigido do imposto, na proporção de
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Atenção: Para responder à questão, considere as informações a seguir e a Lei estadual no 7.543/1988, que instituiu o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado de Santa Catarina.

    Eusébio, neste exercício de 2018, adquiriu três motocicletas, todas elas com cilindradas superior a 200 cm3.

    A primeira delas (de cor vermelha), que era um veículo usado, fabricado em país estrangeiro, no ano de 2015 (ano em que foi importada), foi comprada no dia 15 de março deste ano, em estabelecimento que comercializa veículos importados novos e usados, sendo que o referido veículo sempre esteve licenciado em Município do Estado de Santa Catarina. A segunda (de cor azul), veículo novo, ano de fabricação de 2018, ele importou diretamente do exterior, sendo que o desembaraço aduaneiro ocorreu em abril de 2018. A terceira (de cor prata), também veículo novo, de fabricação nacional, foi adquirida diretamente de concessionária de veículos catarinense, em junho de 2018.
A alíquota do IPVA a ser utilizada para cálculo do imposto devido neste exercício de 2018, relativamente à motocicleta de cor
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Atenção: A questão está alicerçada no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e, conforme o caso, nos seus anexos.
No que se refere à liquidação e recolhimento do imposto, o RICMS/SC dispõe que
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Atenção: A questão alicerça-se no RICMS/SC ? Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e anexos. 
Na saída de bens e mercadorias em operações iniciadas em outra Unidade da Federação com destino a consumidor final não contribuinte do imposto, localizado no Estado de Santa Catarina, o
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Tavares, tabelião do município de Criciúma/SC, foi procurado por algumas pessoas que desejavam saber se, de acordo com a Lei estadual no 13.136/2004, eles seriam considerados contribuintes do ITCMD em relação ao Estado de Santa Catarina, nas transmissões que estavam prestes a realizar. Com base nos dispositivos da referida Lei, Tavares respondeu, corretamente, a
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Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei estadual n° 3.938/1966, que dispõe sobre normas de legislação tributária estadual.

Sílvia, recentemente admitida em concurso público para provimento de cargo de Auditor Fiscal do Estado de Santa Catarina, ainda possuía muitas dúvidas a respeito da intimação, ao sujeito passivo, de decisão proferida em processo administrativo tributário, cuja formalização de intimações não se rege por legislação própria. 

Sobre os casos de intimação por meio de Edital de Notificação em meio oficial, Sílvia, após consulta à referida lei, concluiu corretamente que tal intimação poderia ser feita

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Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei estadual n° 3.938/1966, que dispõe sobre normas de legislação tributária estadual.

A “Indústria Alimentícia Delícia Ltda.” (empresa fictícia), localizada em Criciúma/SC, formulou, separada e respectivamente, nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2018, quatro consultas tributárias, atinentes à legislação do ICMS de Santa Catarina. Estas consultas versaram sobre:

I. alíquotas de determinados produtos de sua produção (matéria que está sendo objeto de medida de fiscalização já iniciada, mas que não é objeto de lavratura de notificação fiscal em nome do consulente), em janeiro de 2018;

II . direito ao crédito do imposto, referente à aquisição de produtos para uso e consumo do estabelecimento (matéria objeto da lavratura de notificação fiscal contra o consulente, e que ainda está pendente de julgamento), em fevereiro de 2018;

III . base de cálculo de determinados produtos de sua produção (matéria tratada em consulta anteriormente formulada pelo próprio consulente, mas cuja legislação sofreu recente e profundas ações), em março de 2018;

IV. substituição tributária de produtos de sua produção (matéria que já tinha sido objeto de decisão proferida em processo contencioso administrativo, no qual esta indústria tinha atuado como parte), em abril de 2018.

Relativamente às consultas acima mencionadas, é VEDADO o recebimento daquelas que versem sobre

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