Considere as informações elencadas nos itens I e II para a análise da situação hipotética:
I - O ITBI é um imposto que incide sobre transmissão de bens intervivos a título oneroso, de competência municipal, com sua incidência apta a sofrer limitação constitucional, como no caso da chamada imunidade tributária.
II – o inciso I, §2º, do artigo 156 da CRFB/88 dispõe: “não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil”. Situação Hipotética: Francisco, pretendendo comprar a mansão de Jeovani, localizada em um bairro nobre no centro do Rio de Janeiro, avaliada em R$5.000,000,00 (cinco milhões de reais), ao invés de celebrar com este um contrato de compra e venda, hipótese que constituiria o fato gerador do ITBI, resolve constituir uma sociedade empresarial, integralizando como capital social o valor do imóvel e Jeovani, o referido bem. Após alguns dias, decidem extinguir tal sociedade e, utilizando da liberdade contratual dada pelo direito privado, estabelecem que Francisco fique com o imóvel e Jeovani com o dinheiro investido. Nessa situação, houve a referida transferência da propriedade sem necessidade de recolhimento do imposto.
Considerando as informações iniciais elencadas nos itens I e II da situação hipotética apresentada, podemos afirmar que as condutas que levaram à transmissão do bem constituem:
a) Elisão Fiscal, considerada meio lícito para o não pagamento de tributação, ou torná-la menos onerosa.
b) Evasão Fiscal, considerada conduta ilícita em que o contribuinte, logo após a ocorrência do fato gerador, pratica atos que visam a evitar o conhecimento das obrigações tributárias pelo fiscal.
c) Elusão Fiscal, ou Elisão ineficaz, conduta em que o contribuinte simula determinado negócio jurídico com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador para escapar da tributação, tal simulação poderá ser desconsiderada pela autoridade administrativa para a cobrança do tributo.
d) Mecanismos de economia admitida pelo ordenamento jurídico, desde que a empresa tenha sido legalmente constituída.
e) Eventos atípicos e podem ser desconsideradas caso o imóvel continue cumprindo sua função social.