A Constituição de 1988 agrupou, em um capítulo específico, disposições acerca do que denominou “Funções Essenciais à Justiça”. Sob essa rubrica, trata o texto constitucional do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública e da Advocacia privada. São, como afirma o próprio texto constitucional, pessoas ou órgãos que atuam perante o Poder Judiciário. Acerca do tema “Funções Essenciais à Justiça”, NÃO é correto afirmar:
a) A Emenda Constitucional 45/2004 criou o Conselho Nacional do Ministério Público, ao qual compete o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.
b) A Advocacia-Geral da União foi criada com o fim de afastar de vez o Ministério Público da União da função de advocacia da União, regime que vigorava na vigência da Constituição pretérita.
c) A Constituição Federal de 1988 consagra duas regras especiais aplicáveis aos advogados, no desempenho de suas funções: (I) o princípio da indispensabilidade do advogado; (II) a imunidade do advogado.
d) Em respeito à relevante função constitucional da Defensoria Pública de dar orientação jurídica e defesa, em todos os graus, aos necessitados, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que pode ser outorgada às defensorias públicas a atribuição de prestar assistência jurídica a servidores públicos, quando processados por atos praticados em razão do exercício de suas atribuições funcionais.