I Os interesses individuais homogêneos, são interesses perfeitamente identificáveis, considerados divisíveis. Fazem parte do patrimônio individual de seu titular. São via de regra transferíveis, inter vivos e causa mortis , suscetíveis de renúncia e transação, salvo direitos personalíssimos. II - Os direitos coletivos, são transindividuais, com determinação relativa de seus titulares. A ligação entre os titulares coletivos decorre de uma relação jurídica base. São indivisíveis, insuscetíveis de apropriação, transmissão, renúncia e transação. Sua defesa em juízo se dá através de substituição ou representação processual, o que torna o objeto da demanda disponível para o autor. III A multa liminar, é computada, desde o dia em que houver configurado o descumprimento, iniciando-se o somatório diário. IV - A homologação do arquivamento do inquérito civil pelo Conselho Superior do Ministério Público não impede a reabertura do caso quando surgirem novas provas, tampouco prejudica o ajuizamento da ação civil pública por outro legitimado. V - Segundo o Superior Tribunal de Justiça é cabível a declaração de inconstitucionalidade de lei incidenter tantum , em ação civil pública.
a) Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
b) Apenas as assertivas II, III e IV estão corretas.
c) Apenas as assertivas III, IV e V estão corretas.
d) Apenas as assertivas I, II, IV estão corretas.
e) Todas as assertivas estão corretas.