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Questões de Concurso: Constituição do crédito tributário

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Julgue os itens a seguir, relativos ao lançamento e à execução fiscal. O lançamento por homologação, também denominado pela doutrina como autolançamento, exige a antecipação do pagamento do tributo sem prévio exame da autoridade administrativa.
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Considerando o previsto no Código Tributário Nacional sobre constituição do crédito tributário e sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, assinale a alternativa CORRETA.
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Nos impostos sujeitos a lançamento por homologação, extinguese o direito de a Fazenda Pública proceder ao lançamento, de ofício, da diferença apurada entre o valor devido e o efetivamente recolhido pelo contribuinte em cinco anos contados
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O lançamento tributário e sua retificação podem ser realizados de várias formas, EXCETO:
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Nos impostos sujeitos a lançamento por homologação, extinguese o direito de a Fazenda Pública proceder ao lançamento, de ofício, da diferença apurada entre o valor devido e o efetivamente recolhido pelo contribuinte em cinco anos contados

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Considere:

I. A modalidade de lançamento a ser aplicada pelo fisco por ocasião da constituição do crédito tributário é a que impõe o menor ônus ao contribuinte, inclusive quanto às opções fiscais relativas a regimes de apuração, créditos presumidos ou outorgados e demais benefícios fiscais que o contribuinte porventura não tenha aproveitado.

II. A modalidade de lançamento por declaração é aquela na qual o contribuinte, tendo efetivado o cálculo e recolhimento do tributo devido com base na legislação, apresenta à autoridade fazendária a declaração dos valores correspondentes à base de cálculo, alíquota, tributo devido e recolhimento efetuado.

III. O pagamento antecipado efetivado pelo contribuinte poderá ser efetuado mediante guia de recolhimentos, compensação ou depósito judicial.

IV. O lançamento de ofício é o formalizado quando a autoridade fazendária identifica diferenças no crédito tributário constituído espontaneamente pelo contribuinte.

Está correto o que se afirma APENAS em

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Em fevereiro do corrente ano, 2017, um Município nordestino efetuou o lançamento de ofício do IPTU, cujo fato gerador ocorreu no dia 1o de janeiro do mesmo exercício. O referido lançamento foi feito em nome do Sr. Aníbal de Oliveira, que, segundo informações constantes do cadastro municipal, seria o proprietário do referido imóvel, na data da ocorrência do fato gerador.

Em março de 2017, depois de devidamente notificado do lançamento realizado, o Sr. Aníbal de Oliveira apresentou, tempestivamente, no órgão municipal competente, impugnação contra o lançamento efetuado, alegando que, em 15 de dezembro de 2016, havia formalizado a doação do referido imóvel a seu filho, Sérgio de Oliveira, e que, em razão disso, não seria devedor do crédito tributário referente ao IPTU 2017. A impugnação estava instruída com cópia da escritura de doação e de seu respectivo registro, ainda em 2016, no Cartório de Registro de Imóveis competente. O doador esclareceu, ainda, na referida impugnação, que o órgão municipal competente não foi comunicado, nem por ele, nem pelo donatário, da transmissão da propriedade do referido imóvel, pois a legislação local não os obrigava a prestar tal informação.

Sérgio de Oliveira, a seu turno, foi corretamente identificado como contribuinte do ITCMD devido em razão da doação por ele recebida, e pagou crédito tributário devido.

Considerando os dados acima, bem como as regras do Código Tributário Nacional e da Constituição Federal acerca do lançamento tributário, constata-se que

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Quanto ao lançamento, analise as afirmativas a seguir.

I. É declaratório da obrigação tributária e constitutivo do crédito tributário.

II. Pode ser revisto pela autoridade tributária, desde que haja erro de direito.

III. É constitutivo da obrigação tributária e declaratório do crédito tributário.

IV. É revisto de ofício pela autoridade administrativa quando determinado em lei.

Assinale:

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