João ofereceu queixa-crime em face de José, imputando-lhe a prática do crime de calúnia majorada. No curso da instrução, após recebimento da queixa-crime, João não compareceu para dar prosseguimento ao feito, sendo certificado pelo oficial de justiça que não foi possível intimar João pelo fato de a área de sua residência ser de risco. O Ministério Público, na qualidade de custos legis, através de seus próprios servidores, auxiliou o Oficial de Justiça e foi realizada a intimação do querelante para dar prosseguimento ao feito e informando sobre a data da audiência designada. Passados 30 (trinta) dias, João manteve-se inerte e não compareceu à audiência de instrução e julgamento. Considerando apenas os fatos narrados, é correto afirmar que:
a) o reconhecimento da extinção da punibilidade em razão do perdão do ofendido ocorrido depende de requerimento do Ministério Público, não podendo ser declarada de ofício pelo magistrado;
b) a perempção restou configurada, gerando a extinção da punibilidade do agente, aplicando-se o princípio da disponibilidade das ações penais privadas;
c) a renúncia restou configurada, gerando a extinção da punibilidade do querelado, em respeito ao princípio da oportunidade das ações penais privadas;
d) o perdão do ofendido restou configurado, gerando a extinção da punibilidade do querelado, independentemente de sua concordância;
e) o procedimento deve prosseguir, cabendo ao Ministério Público assumir o polo ativo diante da omissão do querelante.