A antropóloga Dominique Gallois chama a atenção que, de acordo com a Constituição uma Terra indígena deve ser definida – identificada, reconhecida, demarcada e homologada – levando-se em conta quatro dimensões distintas, mas complementares, que remetem às diferentes formas de ocupação, ou apropriações indígenas de uma terra. São elas:
a) As terras ocupadas em caráter permanente, as limítrofes que incluem nascentes de rios, as imprescindíveis à realização de seus rituais sagrados, e as necessárias a sua reprodução física e cultural.
b) As terras que lhes são de direito por uso capião, as limítrofes que incluem nascentes de rios, as imprescindíveis à realização de seus rituais sagrados, e as necessárias a sua reprodução física e cultural.
c) As terras ocupadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à realização de seus rituais sagrados, e as necessárias a sua reprodução física e cultural.
d) As terras ocupadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural.
e) As terras adquiridas pela comunidade indígena ou por um conjunto de seus membros, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à realização de seus rituais sagrados, e as necessárias a sua reprodução física e cultural.