Em outubro de 2022, sob o regime jurídico da nova lei de licitações, o Senado Federal publicou edital de licitação para aquisição de determinados materiais de escritório.
A sociedade empresária Delta tem interesse em participar do certame, mas, em setembro de 2021, foi condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por contratação de adolescentes em casos vedados pela legislação trabalhista.
Nesse contexto, com base na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que a sociedade empresária Delta
a) não poderá disputar a licitação pretendida, diante da citada condenação judicial, e o impedimento permanecerá pelo prazo de 5 (cinco) anos entre o trânsito em julgado da condenação e a divulgação do edital do certame.
b) poderá disputar a licitação pretendida, pois a citada condenação judicial acarreta impedimento pelo prazo de 6 (seis) meses entre o trânsito em julgado da condenação e a divulgação do edital do certame.
c) poderá disputar a licitação pretendida, pois a citada condenação judicial acarreta impedimento pelo prazo de 1 (um) ano entre o trânsito em julgado da condenação e a divulgação do edital do certame.
d) poderá participar da licitação pretendida, haja vista que a citada condenação judicial apenas impede a sociedade empresária de disputar certames no âmbito dos Poderes Executivo e Judiciário no âmbito da União, pois a condenação pela contratação ilegal de adolescentes foi proveniente da Justiça do Trabalho.
e) não poderá disputar qualquer licitação, diante da citada condenação judicial, e o impedimento permanecerá por prazo indefinido desde o trânsito em julgado da condenação, como sanção perpétua pela gravidade na contratação ilegal de adolescentes.