Está em curso, no âmbito do Senado Federal, processo de licitação para contratação de serviços na área de construção civil, sob o regime jurídico da nova lei de licitações.
Na fase de julgamento do procedimento licitatório, constatou-se empate nas propostas originárias das sociedades empresárias Alfa e Beta.
No caso em tela, consoante dispõe a Lei nº 14.133/2021, o primeiro critério de desempate é
a) o menor lance, de maneira que todos os licitantes classificados poderão ofertar sucessivos lances no prazo de 24 horas, sendo declarado vencedor o de menor preço.
b) a disputa final, de maneira que as sociedades empresárias Alfa e Beta poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação.
c) a preferência a bens produzidos por empresas brasileiras ou de empresas cuja maioria de seus sócios seja brasileira, aplicável às sociedades empresárias Alfa e Beta.
d) o desenvolvimento pelas sociedades empresárias Alfa e Beta de programa de integridade, conforme orientação dos órgãos de controle.
e) a preferência à sociedade empresária que seja autora do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, por já deter conhecimento sobre o objeto do contrato, em prestígio ao princípio da eficiência.